Orientações do TRE-RJ para o 2º turno
Mais de 7,9 milhões de eleitores de oito municípios fluminenses devem escolher seus candidatos a prefeito neste domingo (30)
Neste domingo (30), mais de 7,9 milhões de eleitores voltarão às urnas para escolher seus candidatos a prefeito nos oito municípios fluminenses onde haverá segundo turno: Rio de Janeiro, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, Belford Roxo, Petrópolis e Volta Redonda. Na Capital, 4.898.045 eleitores estão aptos a votar em 11.609 seções, distribuídas por 1.498 locais de votação.
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto - o título não é obrigatório, mas ajuda a encontrar a seção eleitoral. A votação tem início às 8h e termina às 17h. A Justiça Eleitoral recomenda que, antes de votar, o eleitor confirme o endereço de seu local de votação em www.tre-rj.jus.br - em alguns casos, houve mudanças, por isso é importante ficar atento.
O que pode e o que não pode
No dia da eleição, só é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos. Estão proibidos o transporte de eleitores, a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.
Na cabina de votação, os eleitores não poderão portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Justificativa eleitoral
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no domingo (30), mas votar em município onde haverá segundo turno, deve justificar a ausência no próprio dia das eleições, das 8h às 17h, em uma das mesas de justificativa instaladas em todas as cidades do estado do Rio. Consulte os endereços das mesas receptoras de justificativa aqui. Nos municípios onde haverá segundo turno, será possível realizar a justificativa também em qualquer seção eleitoral.
Para realizar o procedimento, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve, já preenchido, o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser baixado no site do TRE-RJ ou retirado em um cartório eleitoral. Além do requerimento, o eleitor deve apresentar o título e um documento oficial com foto.
Quem não puder justificar no dia da votação tem até 60 dias, a contar da data da eleição, para comparecer a qualquer cartório eleitoral do país e apresentar as razões pelas quais não pôde votar, as quais serão analisadas pelo juiz eleitoral. Após esse prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia da eleição ainda deverá procurar regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral, mas, nesse caso, estará sujeito à cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno.
Voto de eleitor com deficiência
O eleitor com deficiência poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor seja auxiliado por pessoa da confiança do eleitor para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência deverá ser registrada em ata.
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