Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Violência no futebol

Justiça do Rio decreta prisão preventiva dos torcedores do Corinthians

A juíza Marcela Assad Caram Januthe Tavares, coordenadora da Central de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, determinou a conversão das prisões em flagrante em preventivas dos torcedores do Corinthians que foram detidos no último domingo, dia 23, após uma briga com policiais militares nas arquibancadas do estádio do Maracanã. O grupo de 30 torcedores foi ouvido nesta terça-feira, dia 25, na audiência de custódia realizada no Fórum Central do Rio.
Em sua decisão, a magistrada destacou que a prisão preventiva se revelou imperiosa e necessária, já que os presos são oriundos de outro estado, o que poderia colocar em risco a instrução criminal. Segundo o auto de prisão em flagrante, os acusados foram identificados pelos PMs como autores da agressão e também responsáveis por dano ao patrimônio, como deterioração do espaço público.
“Os fatos foram cometidos mediante o emprego de desmedida violência contra policiais que faziam a segurança do estádio, prestando, portanto, relevantíssimo serviço público, garantindo a integridade física e a incolumidade de todos os que ali estavam no intuito de se divertir” – destacou a magistrada. Acrescentou ainda que “Resta claro para esta magistrada que, se não unidos previamente com o intuito de cometimento de crimes nas dependências do estádio Mário Filho, os custodiados, no momento exato das agressões, uniram-se covardemente contra os agentes da Lei e da ordem. Impossível o Estado chancelar a violência que vem imperando nos ambientes esportivos e afastando a torcida familiar dos estádios” – ressaltou Marcela Caram.
Já 15 presos relataram terem sido agredidos pelos policiais, durante a detenção no estádio. 
As audiências de custódia consistem na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisão em flagrante. A juíza disse que vai solicitar à Secretaria estadual de Administração Penitenciária que o grupo fique em unidade penitenciária, numa ala neutra, separado dos demais presos.
O processo vai tramitar no Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos.
Processo nº 0345331-65.2016.8.19.0001

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