A coordenadora da fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, juíza Daniela Barbosa, proibiu que o governador e pré-candidato
à reeleição Pezão (PMDB) utilize telemarketing sob pena de multa diária
de R$100 mil. Na decisão, a juíza destacou o registro de 16 reclamações
no sistema e-Denúncia do TRE-RJ contra a mensagem telefônica promovendo
o governador, que será obrigado ainda a apresentar os gastos com o
telemarketing quando formalizar a candidatura. Todo o material vai ser
encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, para a apuração da prática
de propaganda eleitoral antecipada e de eventual abuso de poder
econômico.
Além de ressaltar o uso repetido desse tipo de serviço, a juíza Daniela Barbosa entendeu que a prática representa "gasto eleitoral", porque provinha de um número telefônico não identificado, sugerindo "a contratação de empresa especializada", a um custo "considerável". A juíza enfatizou ainda que as ligações telefônicas atingem "um número incontável de eleitores" e que "a legislação veda de forma expressa o telemarketing na campanha eleitoral". |
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
sexta-feira, 20 de junho de 2014
Pezão não pode fazer telemarketing
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