O senador e pré-candidato ao governo Marcelo Crivella (PRB) está
impedido de distribuir brindes que possam representar vantagens ao
eleitor. A coordenadora estadual da fiscalização do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro, juíza Daniela Barbosa, fixou a multa diária
em R$ 25 mil e exigiu que o pré- candidato justificasse a doação de CDs
em cultos da Igreja Universal, contabilizando-os como gasto eleitoral
quando registrar a candidatura.
Bispo licenciado, Crivella continuava pregando na IURD, como registraram
fiscais do TRE-RJ. Os fiéis recebiam os CDs e exemplares do jornal
"Folha Universal", com matéria dele intitulada "O voto não se vende".
Para a juíza, o senador estaria "em plena campanha eleitoral". O
material com fotos e a degravação do culto serão examinados pelo
Ministério Público Eleitoral, que pode ajuizar ações por propaganda
antecipada e abuso de poder econômico.
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Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
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