O deputado federal Anthony Garotinho (PR) obteve, nesta terça-feira (9),
liminar determinando a retirada em cinco dias da página "facebook.com/garotinho.nem
pensar", com acusações de que ele sabota a pacificação dos morros
cariocas e postagens que atribuem crimes ao pré-candidato ao governo. O
desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, mandou ainda que o Facebook deixe de publicar conteúdos
semelhantes em qualquer outro domínio da empresa na internet, sob pena
de multa diária de R$ 5 mil.
Processo relacionado: RP 21806
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
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