Após a escolha de candidatos nas convenções partidárias, que termina
nesta segunda (30), a lei eleitoral garante o direito de resposta a
candidato, partido ou coligação que se considere atingido por afirmação
caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, ainda que
de forma indireta, em veículos de comunicação. O ofendido tem o direito
de publicar a resposta no mesmo veículo e gratuitamente, retificando a
informação ou rebatendo críticas ou falsas notícias.
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Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
sexta-feira, 27 de junho de 2014
Eleições 2014: começa prazo para o direito de resposta
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