A empresa Folha da Manhã S/A obteve liminar (decisão provisória) para
manter a coluna do senador e pré-candidato à presidência Aécio Neves
(PSDB), publicada em 26 de maio na versão eletrônica da Folha de São
Paulo. O juiz Flavio Willeman, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, argumentou que a exclusão da coluna seria uma "restrição direta
à liberdade de informação jornalística". Além disso, o juiz entende que
o controle da suposta propaganda antecipada caberia ao Tribunal
Superior Eleitoral, pois beneficia "inegável concorrente à eleição
presidencial" e foi "difundida nacionalmente por empresa jornalística
paulista".
A queixa de que o jornal Folha de São Paulo beneficiaria a candidatura à
presidência de Aécio Neves ao mantê-lo como colunista foi registrada no
sistema e-denúncia do TRE-RJ, em 26 de maio. Dois dias após, por
entender que se tratava de propaganda antecipada, o Juízo da 209ª ZE,
responsável pela fiscalização da propaganda na internet, notificou o
pré-candidato e o jornal, além de determinar que a coluna fosse excluída
do site www.folha.uol.com.br.
A empresa Folha da Manhã S/A ajuizou então o recurso contra a decisão e
o pedido liminar para suspender a retirada da coluna até o julgamento
do caso pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio.
Processo relacionado: MS 23105
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
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