Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sábado, 21 de junho de 2014

Liminar mantém coluna de Aécio no site da Folha de São Paulo

A empresa Folha da Manhã S/A obteve liminar (decisão provisória) para manter a coluna do senador e pré-candidato à presidência Aécio Neves (PSDB), publicada em 26 de maio na versão eletrônica da Folha de São Paulo. O juiz Flavio Willeman, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, argumentou que a exclusão da coluna seria uma "restrição direta à liberdade de informação jornalística". Além disso, o juiz entende que o controle da suposta propaganda antecipada caberia ao Tribunal Superior Eleitoral, pois beneficia "inegável concorrente à eleição presidencial" e foi "difundida nacionalmente por empresa jornalística paulista".

A queixa de que o jornal Folha de São Paulo beneficiaria a candidatura à presidência de Aécio Neves ao mantê-lo como colunista foi registrada no sistema e-denúncia do TRE-RJ, em 26 de maio. Dois dias após, por entender que se tratava de propaganda antecipada, o Juízo da 209ª ZE, responsável pela fiscalização da propaganda na internet, notificou o pré-candidato e o jornal, além de determinar que a coluna fosse excluída do site www.folha.uol.com.br. A empresa Folha da Manhã S/A ajuizou então o recurso contra a decisão e o pedido liminar para suspender a retirada da coluna até o julgamento do caso pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio.


Processo relacionado: MS 23105

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