A partir desta terça-feira (1º), as emissoras de rádio e TV não podem
privilegiar candidato, partido ou coligação nem veicular propaganda
partidária gratuita, aquela em que os partidos divulgam sua ideologia e
posição em relação a temas diversos. A lei também impede filmes, novelas
ou qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou partido,
exceto a de caráter jornalístico ou em debates. Além disso, a
programação normal e os noticiários das emissoras não podem ter imagens
de pesquisa ou de consulta popular de natureza eleitoral com
identificação do candidato ou através de manipulação de dados e fatos.
No rádio e na TV, os candidatos podem apresentar as propostas de
campanha no horário eleitoral gratuito, que começa em 19 de agosto.
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário