Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

domingo, 31 de janeiro de 2016

Responsabilidade do estado

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA



O artigo 2º da Constituição Federal dispõe que "são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." De forma a assegurar tal independência, vital para o Estado Democrático de Direito, o artigo 168 da Constituição Federal determina o repasse de recursos aos Poderes Judiciário e Legislativo, e também ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês.

Os recursos cabíveis a cada ente são rigidamente disciplinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece, no âmbito estadual, o percentual de 3% da arrecadação para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; de 6% para o Poder Judiciário; de 49% para o Poder Executivo e de 2% para o Ministério Público, além de impor pesadas sanções aos gestores caso os limites de gastos não sejam obedecidos. De fato, o percentual de repasse também funciona como limite de gastos.

Em síntese, na qualidade de administrador, cabe ao Poder Executivo promover a arrecadação, mas, ainda que fique com a maior fatia do bolo, deve repassar as verbas destinadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, e também ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Tribunal de Contas, segundo as regras das Constituição e os percentuais fixados na referida lei, porque estas verbas não lhe pertencem. Como fica claro, os demais poderes não têm ingerência sobre a arrecadação, mas têm direito a um percentual dela.

Permitir que o Poder Executivo fique com verbas além daquelas a que tem direito ou que estabeleça datas para o repasse diferentes da imposta pela Constituição Federal implica afronta à autonomia dos Poderes, o que não pode ser admitido.

Portanto, ao contrário do que tem afirmado o Poder Executivo, a discussão sobre repasse de verbas não é apenas um debate sobre data de pagamento, mas sim uma luta pela independência dos Poderes e uma insurgência contra a retenção indevida pelo Poder Executivo de verbas que não lhe pertencem.

Com esses fundamentos, o Sindjustiça ingressou com a medida judicial e obteve decisão favorável ao repasse, dada pelo juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart (9ª Vara de Fazenda Pública da Capital). A decisão judicial preserva, expressamente, as verbas da saúde, educação e segurança.


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