Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Estado do Rio

Mais de 2,8 milhões de eleitores já podem fazer o recadastramento biométrico 

Na capital, tecnologia está disponível para quase 1 milhão de pessoas, incluindo os moradores de Copacabana, Leme, Centro e São Cristóvão

Após o recadastramento dos eleitores de Armação dos Búzios, em 2009, e de Niterói, em 2013, a biometria inicia uma nova fase no estado em 2015. Agora, também podem realizar o procedimento mais de 2,8 milhões de eleitores de 17 municípios e de 21 das 97 zonas eleitorais da capital, entre as quais as que atendem os moradores dos bairros de Copacabana, Leme, Centro e São Cristóvão. Inicialmente, o recadastramento não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores que residem nos locais onde já é possível fazer a biometria o façam o quanto antes. O objetivo é evitar filas no futuro e possibilitar a votação em 2016 com urnas biométricas, tecnologia que torna as eleições mais seguras, ao impedir que uma pessoa vote no lugar de outra.

Eleitores da capital

Na capital, como nem todos os cartórios eleitorais estão equipados para fazer o recadastramento biométrico, o eleitor precisa conferir antes se já pode realizar o procedimento. Para isso, deve acessar www.tre-rj.jus.br/consulta_biometria e informar o endereço ou o CEP de sua residência. Inicialmente, poderão fazer o recadastramento 907 mil eleitores de 21 zonas eleitorais do município.

Eleitores do interior

No interior, estão equipadas com kits biométricos as zonas eleitorais de Duque de Caxias, Vassouras, Volta Redonda, Seropédica, Trajano de Morais, Cachoeiras do Macacu, Marica, Miracema, Teresópolis, Carmo, São Fidélis, Campos dos Goytacazes, Rio das Ostras, Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Araruama e Saquarema. Somados, esses 17 municípios possuem cerca de 1,9 milhão de eleitores.

Documentos necessários

Após confirmar se já pode fazer o recadastramento, o eleitor deve se dirigir à zona eleitoral que atende sua área de residência levando documento de identidade original e dentro da validade e comprovante de residência atual. No caso de alteração do nome, é necessária, ainda, a apresentação de documento que comprove a mudança dos dados, como certidão de casamento ou sentença judicial. Os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos que forem tirar a primeira via do título devem levar também o comprovante de quitação militar. O horário de funcionamento das zonas eleitorais é de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.

Tecnologia

O sistema com leitor biométrico identifica as impressões digitais e impede que alguém vote no lugar de outro eleitor, ou mesmo que utilize um documento falso de identidade para tirar o título, já que cada pessoa possui impressões digitais únicas. Quando comparecer ao cartório eleitoral, o eleitor terá os seguintes dados coletados: assinatura, fotografia e impressões digitais.

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