Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Lei do Estágio

CARLOS LUPI AFIRMA QUE LEI DO ESTÁGIO

DEVE SER APRIMORADA E MELHORADA

Por meio de um vídeo enviado ao Centro de Integração Empresa-Escola(CIEE), para ser exibido aos participantes do seminário sobre o 1º ano da nova Lei do Estágio (11.788/08), promovido no Teatro CIEE, no último dia 28, o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi, afirmou que a legislação é benéfica, mas como toda nova lei “precisa ser aprofundada e melhorada”. Sergio Pinto Martins, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e chefe do Departamento de Direito e Segurança do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, que proferiu a palestra master do encontro, concorda com a avaliação.

Após analisar artigo por artigo, Martins considerou que a Lei 11.788, em vigor desde 26 de setembro de 2008, é melhor do que a anterior, pois estabelece normas mais modernas para o estágio. Entretanto, como apontou, ainda necessita de aprimoramento, pois imprecisões na sua redação geram dúvidas e insegurança jurídica, que resultam em queda na oferta de vagas para estágio.

De acordo com Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do CIEE, a implementação da lei provocou queda de uma queda no início, mas já se nota uma recuperação na oferta de vagas, embora ainda não se tenha retornado aos patamares anteriores. No caso do CIEE, a perda chegou a 10% ou a 50 mil vagas. A entidade mantém atualmente 500 mil estudantes em programas de aprendizagem prática. “Um ponto muito positivo da Lei 11.788 é que ela manteve o caráter pedagógico do estágio, estimulando os contratantes a continuar abrindo novas vagas, por meio da isenção de encargos trabalhistas à atividade.”, explica Bertelli.

Para atenuar o impacto negativo das novas normas, o Centro de Integração Empresa-Escola coloca sua equipe técnica à disposição das organizações contratantes, que podem solicitar esclarecimentos pelo telefone (11) 3046-8222 ou pelo site www.ciee.org.br.

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