Justiça nega indenização à mulher que 'caiu sozinha' na estação de metrô
Uma mulher, que caiu na escada rolante na estação Cardeal Arco Verde, em Copacabana, entrou com uma ação indenizatória por dano moral contra o Metrô Rio. Ela diz que, na queda, prendeu a ponta do sapato na escada, correndo o risco de ter os dedos dos pés decepados. Mas a amiga dela, que a acompanhava no momento do tombo, disse em depoimento à Polícia que a mulher se desequilibrou sozinha.
Os desembargadores da 23ª Câmara Cível do Tribunal do Rio confirmaram a decisão em primeira instância e negaram a indenização. “A concessionária do serviço público pode exonerar-se do dever de indenizar decorrente da responsabilidade civil objetiva se provar a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. Destarte, as provas produzidas nos autos demonstram que a conduta da vítima foi a causa direta e determinante do acidente, o que afasta a responsabilidade objetiva da empresa ré”, escreveu o desembargador relator.
Processo nº: 0041868-37.2011.8.19.0205
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