Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Conceição do Macabu - crime

Condenado a 52 anos homem que matou a família da ex-mulher

A juíza Maria Clacir Schuman, da Vara Única de Conceição do Macabu, no norte do Rio de Janeiro, condenou nesta quinta-feira, 4, Cristiano Maurício de Castro, pela morte, em 2013, de três pessoas da família da ex-mulher, Cátia dos Santos, que também foi ferida. A pena fixada foi de 52 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A defesa disse que vai recorrer e a juíza deu prazo de 20 dias para o advogado apresentar as suas razões.
Iniciado na véspera, o julgamento terminou nesta madrugada. O crime aconteceu no dia 2 de março de 2013, por volta das 21h, na residência das vítimas, na Rua Jorge Luiz Sardinha, bairro Vila Nova, no município. Cristiano arrombou a janela de um dos quartos para invadir a casa e matou a tiros a sogra, Amarisa Alves dos Santos de Moraes, a cunhada, Simone dos Santos, e o filho desta, Marcelo Santos da Silva. Cátia sobreviveu após ser atingida por um disparo na cabeça. Segundo a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe, porque o criminoso não aceitava a separação no casamento. Cátia tinha descoberto que o ex-marido mantinha, simultaneamente, dois outros relacionamentos afetivos. 
Na sentença, a juíza ressaltou que “necessário destacar a forma com que o crime foi cometido, tendo o réu adentrado de maneira premeditada, furtiva e sorrateira na casa onde as vítimas se encontravam, atirando nelas antes que pudessem reagir, tudo conforme a ameaça que fizera à vítima Cátia dias antes. Tudo isso na presença do filho da vítima, que presenciou a tentativa da morte da sua mãe, e sob os olhos de seu próprio filho, que teve de assistir seu pai, que deveria proteger e cuidar da família, tentar matar sua mãe”. Acrescentou ainda que “pode-se aferir características da personalidade do acusado que demonstram agressividade extrema e frieza, além da intensa gravidade das consequências dos delitos, o que indica que a culpabilidade claramente excedeu ao normal do tipo”.
Processo nº 0069425-58.2013.8.19.0001

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