Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Mão grande no Maraca

Cobrança de taxas a donos de cadeiras perpétuas no Maracanã é ilegal


Para usufruir das cadeiras perpétuas do Estádio Mário Filho, o Maracanã, não é preciso pagar taxas de manutenção e conservação das cadeiras. Não só não é preciso, como sua cobrança é ilícita.
Foi o que acordaram os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que observaram, em ação rescisória, que o Decreto nº 1007/68, que obriga o pagamento de taxas, entra em conflito com as Leis Estaduais nº 57/1947 e nº 335/1949, que não se referem à cobertura de nenhuma despesa. Dessa forma, o titular do assento, que tem livre acesso a eventos que acontecem no estádio, não precisa arcar com esse tipo de taxa, nem os titulares que a sucederem.
A decisão pode ser consultada junto a outras ementas no Ementário de Jurisprudência Cível nº8/2017 neste link https://goo.gl/Kvd8Ya.

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