Concessionária pagará por danos a veículo que atropelou animal na Dutra
A Concessionária da Rodovia Presidente Dutra terá de pagar pelo conserto de um veículo que atropelou um cachorro na estrada que liga os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Na altura do km 160 da rodovia, depois do pedágio no sentido São Paulo, o carro da empresa Sullab Comércio de Produtos Hospitalares, dirigido por um sócio, colidiu com o animal que invadiu o asfalto. A companhia desembolsará o valor de R$ 1.846,64, com correções, por danos materiais.
No processo, a concessionária, responsável pelo monitoramento e manutenção da via, foi considerada culpada, sendo rejeitada a responsabilidade de terceiros, de acordo com jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso contra a sentença foi negado pela Vigésima Sexta Câmara Cível do TJRJ, cujos desembargadores acompanharam o voto da relatora da apelação, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira.
Apelação Cível nº 0002933-32.2014.8.19.0007
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