TJRJ determina que diretoria do Vasco da Gama apresente relação de eleitores no pleito de 2014
Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram, por maioria de votos, que o Club de Regatas Vasco da Gama terá de exibir a relação dos eleitores que votaram no pleito realizado em 2014 para a presidência do clube. A ação tem como autor Julio Cesar Brant de Almeida, candidato naquele ano. Os magistrados julgaram procedente o pedido de Brant e reformaram sentença dada em 1ª instância.
O autor do recurso afirma ter pedido, após a eleição, a apresentação da relação definitiva dos eleitores que votaram, e sustenta que teria havido fraude no processo eleitoral.
“Isso porque a eleição de 2006 foi anulada, realizando-se nova eleição no ano de 2008, sob intervenção. Novamente, em 2014, teria sido constatada nova fraude no processo eleitoral, o que lhe trouxe dúvidas quanto ao pleito ora mencionado”, afirma o desembargador Wagner Cinelli, relator da apelação cível.
O magistrado lembra que os documentos devem ser disponibilizados para os sócios do clube. “Cabe ressaltar que os documentos dos quais se pretende a exibição são hábeis a demonstrar a licitude do processo eleitoral e compreendem informações que devem ser disponibilizadas a qualquer sócio do clube apelado”.
Também em sua decisão, o desembargador determinou multa diária de R$ 1 mil ao Vasco em caso de descumprimento, até que atinja o limite de R$ 30 mil.
Processo nº 0092769-63.2016.8.19.0001
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