TJRJ nega aumento de multa para climatização de ônibus
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram na quarta-feira, dia 19, restaurar a multa de R$ 5 milhões, originalmente fixada contra o Município do Rio, pelo não cumprimento da meta de refrigeração de 100% da frota de ônibus da cidade. Por unanimidade, o colegiado acolheu pedido do município em recurso de agravo de instrumento e reformou a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital que havia aumentado o valor da multa para R$ 20 mil por ônibus não climatizado no prazo, o que poderia alcançar um total de R$ 60 milhões, já que a prefeitura não cumpriu o acordo firmado para refrigerar todos os 3.990 ônibus das linhas. O prazo venceu em dezembro de 2016.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Alexandre Freitas Câmara, considerou que o valor da multa deve ser o fixado originalmente. “Entendemos que o valor da multa não poderia ser aumentado. A única coisa que a Câmara Cível fez foi restaurar o valor inicial da multa, sem medidas coercitivas”, acrescentou o magistrado.
Veja a íntegra do acórdão:
Processo: 0065037-13.2016.8.19.0000
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