Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Ônibus refrigerados no Rio

TJRJ nega aumento de multa para climatização de ônibus



Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiram na quarta-feira, dia 19, restaurar a multa de R$ 5 milhões, originalmente fixada contra o Município do Rio, pelo não cumprimento da meta de refrigeração de 100% da frota de ônibus da cidade.  Por unanimidade, o colegiado acolheu pedido do município em recurso de agravo de instrumento e reformou a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital que havia aumentado o valor da multa para R$ 20 mil por ônibus não climatizado no prazo, o que poderia alcançar um total de R$ 60 milhões, já que a prefeitura não cumpriu o acordo firmado para refrigerar todos os 3.990 ônibus das linhas. O prazo venceu em dezembro de 2016. 
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Alexandre Freitas Câmara, considerou que o valor da multa deve ser o fixado originalmente. “Entendemos que o valor da multa não poderia ser aumentado. A única coisa que a Câmara Cível fez foi restaurar o valor inicial da multa, sem medidas coercitivas”, acrescentou o magistrado.
Veja a íntegra do acórdão: 
Processo: 0065037-13.2016.8.19.0000

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