Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Caso Maracanã

Justiça nega pedido da Odebrecht contra decisão do TCE

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram, por unanimidade, o pedido do mandado de segurança da construtora Norberto Odebrecht S.A. contra decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).  A empresa - que integra o Consórcio Maracanã e fez parte das obras no estádio para a Copa das Confederações, a Copa do Mundo e a Olimpíada do Rio - pedia a revisão de medidas adotadas pelo TCE para reter verbas da construtora de forma cautelar e alegava não ter sido ouvida no processo.
O Órgão Especial entendeu que cabe a apreciação da Justiça no caso e que o Tribunal de Contas cumpre o papel de fiscalizador, podendo adotar medidas para evitar danos às finanças do estado. O TCE apontou, em auditorias sobre o contrato celebrado em 2010, irregularidades na execução e sobrepreço nas obras do Maracanã em valores que chegam a quase R$ 200 milhões.
Mandado de Segurança nº 0036241-12.2016.8.19.0000

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