Justiça manda afastar administração da Bio-Rio por irregularidade nas contas
A juíza Paula Menezes Caldas, da 49ª Vara Cível da Capital, determinou o imediato afastamento de Ângelo Luiz Monteiro de Barros, Antonio Paes de Carvalho, Gilberto Lima de Freitas e Kátia Regina Aguiar Carvalho da Silva, da administração da Fundação Bio-Rio (Pólo de Biotecnologia do Rio de Janeiro). A ação foi proposta pelo Ministério Público diante da denúncia de que as eleições de Ângelo e Antônio, atual e ex-presidente respectivamente, Gilberto e Kátia, secretários, descumpriam as regras estatutárias. Além disso, os denunciados têm evitado a fiscalização do Conselho Deliberativo e do curador, além de terem sido encontradas irregularidades nos registros contábeis.
A magistrada nomeou José Eduardo de Barros Tostes como administrador judicial, e ele terá prazo de cinco dias para apresentar um relatório sobre a atual situação da fundação. Paula Caldas determinou o bloqueio das contas bancárias e a indisponibilidade dos automóveis da Bio-Rio, para impedir que os acusados acessem esses bens. Autorizou também um levantamento nos últimos cinco anos do patrimônio dos denunciados na Receita Federal.
Segundo o relatório da juíza, “encontram-se presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. Os documentos que acompanham a petição inicial do MP revelam-se aptos a demonstrar a probabilidade do direito autoral, consistente na necessidade de afastamento dos réus da administração da Fundação Bio-Rio, em apreço à preservação de seu patrimônio...”
Na petição ministerial, entre outras irregularidades, foram desaprovadas as contas da fundação, de acordo com o parecer contábil do exercício financeiro de 2014, sob a administração de Ângelo Monteiro de Barros. Foram encontradas divergências de valores e identificada transação entre a fundação e a empresa Ambio, em que Ângelo figura como um dos sócios. Também foram encontrados indícios de fraudes em contratos e a transferência irregular de patrimônio da instituição em favor da esposa do atual presidente.
A juíza proibiu que os denunciados, desde a intimação da decisão, exerçam qualquer ato no nome da fundação, sob pena de multa de R$ 5 mil.
Processo nº 0072883-44.2017.8.19.0001
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