Justiça concede indenização por queda na escola
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), confirmaram decisão em primeira instância e concederam indenização de R$ 15 mil a um estudante que caiu no interior de uma escola municipal, em São Gonçalo. O menino teve traumatismo craniano após escorregar no piso molhado e bater a cabeça na porta de ferro do banheiro.
O autor da ação alega que não foi socorrido pela escola. “Devido à queda sofrida, o apelado ficou internado durante 10 dias, valendo ressaltar que o apelante, em nenhum momento, demonstrou ter prestado o devido socorro ao apelado, que com acentuado calo ósseo na cabeça, teve que telefonar para seus genitores para buscá-lo e conduzi-lo ao hospital”, escreveu o desembargador relator em seu voto.
Processo nº: 0049109.20.2010.8.19.0004
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