Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Greve dos serventuários-RJ tem apoio de deputados

Os serventuários do Rio de Janeiro, em greve desde o dia 19 de outubro, estão recebendo solidariedade de alguns deputados. Já se manifestaram o deputado federal Chico Alencar e o estadual Marcelo Freixo, ambos do PSOL. Tem também o apoio do deputado Paulo Ramos (PDT), que fez um pronunciamento neste sentido no Plenário da Alerj no último dia 20.
“Quero manifestar desta Tribuna a minha solidariedade aos serventuários da Justiça e lamentar profundamente que, em tendo sido a categoria vitoriosa com uma ação judicial, que levou anos para ser concluída, como, aliás, acontece no nosso país com todas as ações que beneficiam aqueles que não são poderosos, que lhes dá agora direito a um reajuste de 24%, não encontrando alternativa para ver cumprida a decisão judicial, considerando a resistência do chefe daquele poder, decidiram por uma greve”, afirmou Paulo Ramos.
O parlamentar continua, referindo-se aos magistrados, “decisão judicial deve ser cumprida, a não ser que o Rio de Janeiro esteja excluído dessa máxima por atos do próprio Presidente do Tribunal de Justiça. Parabéns aos serventuários pela luta que vêm travando!”.
Reivindicações – Segundo o Sind Justiça-RJ “a categoria sabe que a greve é justa, legal e, diante das negativas dos Poderes Executivo e Judiciário, ela também é necessária. Afinal, o governo segue ignorando a decisão judicial que determina que ele pague o percentual aos autores da ação. Em qualquer situação, isto é um categórico desrespeito à Justiça, mesmo quando a cúpula da própria seja conivente com esse ato vergonhoso!   
Os 24% são resultado do expurgo dos serventuários do reajuste concedido em 1987 ao funcionalismo estadual, e toda a categoria tem o direito de recebê-los nos contracheques. Os Poderes já reconheceram isso, através da lei estadual 1.169/87 e do Processo Administrativo 11599/98, do próprio Tribunal. Nas duas ocasiões foram concedidos adiantamentos de 25% e de 10%, respectivamente, por conta da quitação do passivo. Naqueles momentos não houve qualquer ‘autoridade’ dizendo por aí que só os atores tinham direito...
E não podemos esquecer um outro aspecto muito importante: a isonomia, devidamente assegurada pela Constituição Federal. Quando o Executivo pagar aos autores, como determina a decisão judicial, a extensão aos demais serventuários é, conforme diz a Carta Magna, um direito líquido e certo.” 

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