TJRJ nega recurso do Sindicato dos Motoristas de Táxi contra funcionamento do Uber
Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negaram, por unanimidade, recurso do Sindicato dos Motoristas de Táxi contra o Uber no serviço de transporte de passageiros. No agravo de instrumento apreciado pelos magistrados, a entidade sindical pedia a modificação da decisão da 37ª Vara Cível, que negou o pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Coletiva, alegando que o aplicativo UBER atuava de forma ilegal e abusiva, em concorrência “desleal” com os táxis.
No exame do agravo de instrumento, o desembargador ressaltou que em mandado de segurança, impetrado pelo aplicativo na 6ª Vara de Fazenda Pública, foi considerado ilegítimo qualquer ato do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado (Detro) ou da Secretaria de Transportes do município, restringindo ou impossibilitando o exercício da atividade do Uber e de seus parceiros motoristas.
“Traçados os lindes fundamentais do serviço prestado por cada agente, vê-se que o "modus operandi" de cada qual é sensivelmente próprio, não havendo que se dizer da existência de concorrência entre os prestadores de cada qual”, afirma o magistrado.
O desembargador lembrou que a controvérsia já fora analisada no mandado de segurança e, conforme estabeleceu a decisão do juízo da 37ª Vara Cível, “admitir raciocínio contrário equivaleria a estabelecer verdadeiro "caos jurídico", ensejando que decisões frontalmente contrárias produzissem efeitos simultaneamente, no mesmo recorte territorial”.
Processo nº 0046051-11.2016.8.19.0000
Nenhum comentário:
Postar um comentário