Justiça do Rio suspende eleição para Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos
O juiz Leonardo de Castro Gomes, titular da 17ª Vara Cível da Capital, suspendeu a eleição para a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), marcada para o próximo dia 18 de março. Na decisão, o magistrado também anulou a nomeação pela CBDA dos membros da Comissão Nacional dos Atletas, determinando que a Confederação organize, no prazo de 60 dias, eleições diretas para composição da Comissão, sob pena de multa de R$ 10 mil por mês.
A ação contra a CBDA foi movida pelos atletas Joana Maranhão, Rodrigo Modena e Camila Pedroza. Eles questionam a decisão do presidente da Confederação, Coaracy Nunes, que nomeou os cinco representantes da Comissão Nacional de Atletas, com direito a voto nas eleições para a presidência da entidade. Na ação, eles alegaram que a nomeação afronta a Lei 9.615 de 1998 (Lei Pelé), que determina eleições diretas para composição da comissão.
“JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para (a) declarar a nulidade da parte final do artigo 54° do Estatuto da ré, no que tange a nomeação, pelo seu Presidente, dos membros da Comissão Nacional de Atletas, enquanto aquela for submetida ao regime de benefícios fiscais e repasses de recursos públicos; (b) condenar a ré a organizar eleições diretas para a composição da Comissão Nacional de Atletas, através do voto direto dos próprios atletas, em conjunto com as entidades que os representem, para o que concedo o prazo de sessenta dias, pena de multa de R$ 10.000,00 por mês ou fração; (c) condenar a ré a se abster de realizar as eleições de sua Diretoria e membros do Conselho Fiscal, inclusive aquela prevista para o dia 18/03/2017, até que se regularize a Comissão Nacional de Atletas conforme aqui determinado, pena de ineficácia dos atos praticados pelos eleitos”, determinou o magistrado.
Processo nº 0043488-07.2017.8.19.0001
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