TJRJ determina que recusa de cobertura de procedimentos cirúrgicos pode levar a processo por dano moral
É abusivo negar a cobertura de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade relacionados à doença e à lesão preexistente quando o beneficiário não possui conhecimento ou não foi submetido a prévio exame médico ou perícia. Este enunciado (instrução de magistrados sobre um tema com objetivo de divulgar e padronizar a jurisprudência), aprovado pelo Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (CEDES), caso não seja cumprido, poderá levar a processo por dano moral.
O enunciado foi aprovado em encontro de desembargadores integrantes de Câmaras Cíveis especializadas, e confirmado, ano passado, por unanimidade, em sessão do Órgão Especial, para incluí-lo na Súmula de jurisprudência dominante do TJRJ. O relator do acórdão foi o desembargador Nagib Slaibi Filho.
Processo nº 0061460-61.2015.8.19.0000
Nenhum comentário:
Postar um comentário