TJRJ nega pedido do Estado de suspender liminar
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, negou o pedido do Estado do Rio de suspender a decisão do titular da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, de que o governo estadual cumpra o calendário regular de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, atendendo pedido da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro. O governo do estado já recorreu da decisão e impetrou um agravo de instrumento que foi distribuído para a 20ª Câmara Cível do TJRJ.
Na decisão, o presidente do TJRJ destaca que a decisão não tece qualquer juízo de valor sobre o litígio.
“Frise-se, uma vez mais, que não está esta Presidência emitindo qualquer juízo de valor a respeito da solução do litígio. Pretende-se nesta via tão somente evitar riscos de lesão à ordem, economia, segurança e saúde públicas, os quais, na espécie, não foram comprovados”, ressalta o magistrado.
Segundo a decisão, “o ente público não comprovou a alegada grave lesão à economia pública, sendo certo que meras alegações genéricas não têm o condão de sustentar o pedido formulado, nem tampouco a apresentação de planilha que não representa toda movimentação financeira do Estado”.
O desembargador cita a decisão dada em primeira instância de que o pagamento dos servidores deve ser uma prioridade no uso dos recursos públicos.
“A decisão emanada do Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública embora tenha reconhecido a grave situação econômica do Estado do Rio de Janeiro, entendeu que o momento exigia a priorização dos recursos para pagamento dos servidores públicos, que não podem ser privados de seus recursos provenientes do salário, dada a natureza alimentar destes”.
Processo nº. 0018555-04.2016.8.19.0001
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