Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Conselho Tutelar

Justiça define data para realização de eleições 

O juiz Pedro Henrique Alves, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e redesignou as eleições de membros dos Conselhos Tutelares do Rio próxima sexta-feira, dia 28, conforme a comprovação do cumprimento de todas as providências administrativas necessárias para o pleito. O Ministério Público havia pedido a suspensão da eleição, anteriormente designada para o dia 6 de dezembro de 2015.

Na sentença proferida nesta segunda-feira, dia 22, o magistrado considerou que todas as demandas requeridas anteriormente, que resultaram na suspensão da eleição, foram devidamente sanadas pelos réus, o Município do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). As obrigatoriedades impostas eram a reorganização da comissão eleitoral do CMDCA, a ampla publicidade do processo eleitoral, a comprovação da obtenção de urnas eletrônicas, ou, na falta destas, urnas comuns, junto à Justiça Eleitoral e a prorrogação do mandato dos atuais conselheiros tutelares até a posse dos candidatos eleitos em nova data.

A data da eleição decidida em audiência que teve depoimentos do presidente do CMDCA, dos conselheiros tutelares, dos candidatos e representantes do Ministério Público, foi estabelecida com base na disponibilidade para empréstimo das urnas eletrônicas pelo Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com a sentença do juiz Pedro Henrique Alves, a utilização das urnas confere credibilidade ao processo de eleição. O juiz considerou também que os candidatos estão em igualdade de condições para a concorrência.

“Apesar do curto prazo que terão os candidatos para mobilizar os eleitores, todos os candidatos se encontram na mesma condição e em posição de igualdade, com as mesmas dificuldades e o mesmo lapso temporal para divulgação de respectivas campanhas”, escreveu o magistrado na decisão. Ele ressaltou a necessidade de transparência do pleito, visto que é de interesse para os cidadãos.

“A sociedade sabe ou deveria saber que o processo de escolha do Conselho Tutelar é de fundamental importância para a cidade, especialmente porque irão eleger as pessoas que estarão mais próximas de suas comunidades e responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, considerou.

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