TJ do Rio julga recurso para cobrança da taxa de esgoto
Os desembargadores da 11ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vão julgar nesta quarta-feira, dia 24, o recurso da Cedae contra decisão anterior do mesmo colegiado. Em novembro do ano passado, numa ação contra a taxa de esgoto, interposta por um morador de Magalhães Bastos, na Zona Norte do Rio, os desembargadores da 11° Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), entenderam, por unanimidade, que a Cedae só pode fazer a cobrança nos casos em que faz a coleta, trata e produz uma destinação adequada aos dejetos.
A Cedae cobrava, mensalmente, do reclamante a quantia de R$ 127,99 a título de tarifa por tratamento de esgoto. O morador alegou que a cobrança era indevida já que o serviço não é prestado na localidade da sua residência, com o despejo dos resíduos na rede pluvial do bairro. Ele ainda pediu a devolução dos valores pagos nos últimos 10 anos, atualizados monetariamente.
O laudo pericial constatou a falta de rede pública de esgotamento sanitário. Após passar por tratamento primário em fossa séptica do prédio, os resíduos são direcionados à galeria de águas pluviais, tendo como destinatário final um corpo hídrico da região.
Na exposição apresentada pelo relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, a responsabilidade da Cedae pelo fornecimento do serviço foi além do âmbito da questão regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele citou o artigo 22, em que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Para o magistrado, a questão ultrapassa o necessário saneamento básico, alcançando o direito fundamental à saúde dos cidadãos e à garantia do mínimo existencial. Segundo ainda Cláudio de Mello Tavares “a completa falta de tratamento do esgoto e seu lançamento in natura no corpo hídrico compromete todo o ecossistema da região, acarreta prejuízos à saúde dos munícipes e contraria a Constituição Federal, que dispõe sobre o direito dos cidadãos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Ele também destacou o artigo 225 da Constituição Federal: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Processo nº 0173960-09.2011.8.19.0001
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