O Jurídico do Sindicato entrou com uma representação de inconstitucionalidade no Órgão Especial do TJRJ, a fim de garantir a incorporação na aposentadoria da gratificação dos novos escrivães e oficiais de Justiça
O Jurídico do Sind-Justiça acaba de ingressar com mais uma ação coletiva. No último 19 de maio entramos no Órgão Especial com a representação de inconstitucionalidade nº 2010-165215, contra a atual redação do artigo 35 da lei 5.260 (de 11 de junho de 2008) e do artigo 1º do diploma alterador da lei 5.352 (de 18 de dezembro de 2008), na parte que altera o artigo 35 da já citada lei 5.260.
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
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