Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Liberdade a vascaínos


Juizado do Torcedor concede liberdade provisória a 63 integrantes da Força Jovem do Vasco

O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, concedeu liberdade provisória, com o uso de tornozeleiras eletrônicas,  a 63 integrantes da torcida organizada Força Jovem do Vasco, presos desde o dia 28 de outubro. Outros cinco membros da torcida organizada tiveram o pedido de liberdade negado pelo juiz.
Eles tinham sido presos em flagrantes por descumprirem decisão judicial que determinava o afastamento da Força Jovem de eventos esportivos e proibia que seus integrantes se aproximassem dos estádios em um raio de cinco quilômetros. De acordo com o Grupamento Especial de Policiamento de Estádios (GEPE), o grupo se preparava para um confronto com a torcida do Flamengo quando avistaram a polícia e se esconderam na sede da organizada, que fica em São Cristóvão, a menos de cinco quilômetros do Maracanã, local da partida entre Flamengo e Vasco.
“Em relação aos demais acusados que não ostentam nenhum apontamento em suas folhas penais, muito provavelmente a segregação cautelar típica de uma prisão provisória acabaria sendo medida por demais gravosa. Isso porque o crime do art. 41-B, § 1º do Estatuto do Torcedor traz uma expressa previsão em seu § 2º, ou seja, na hipótese do réu ser primário e de bons antecedentes pode fazer jus à substituição da pena de reclusão em medida impeditiva de comparecimento às proximidades de estádio ou local em que se realiza evento esportivo”, avaliou o juiz.
Na decisão, o juiz Guilherme Schilling afirma que a manutenção da prisão dos outros cinco integrantes da organizada é necessária para a preservação da ordem pública, já que eles são réus em outros processos de violência em eventos esportivos. Um deles, Sávio Agra Sássi, é o presidente da Força Jovem do Vasco.
“O feito encontra-se em tramitação, constatando-se uma suposta recidiva criminosa. Em relação a estes, inequívoca a presença do periculum libertatis, o que atesta a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e a fim de assegurar a aplicação da lei penal. A ordem pública há de ser preservada nestes casos em virtude da reiteração de envolvimento em atos criminosos ou relacionados a eventos esportivos”, definiu.
Além do uso de tornozeleira eletrônica,  os 63 integrantes da Força Jovem que foram liberados  só poderão deixar o Rio de Janeiro com autorização judicial. Eles terão de comparecer mensalmente ao cartório do Juizado do Torcedor, no Fórum Central, e, em dias de jogo do Vasco, precisarão ir à Delegacia de Homicídios, na Barra da Tijuca.
Processo nº: 0000539-65.2017.8.19.0001

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