Justiça acolhe recurso do Google na ação contra música gravada por Gusttavo Lima
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deram provimento, por unanimidade, ao recurso do Google Brasil Internet alegando ser impossível fazer a exclusão da música “Que mal te fiz eu (Diz-me)”, sem a indicação de todos os endereços na Internet (URL’s). Sucesso na voz do sertanejo Gusttavo Lima, a autoria foi contestada pelo cantor português Francisco Manuel de Oliveira Landum.
Em razão da acusação de plágio, a execução da música está proibida desde março por decisão da 6ª Vara Empresarial do Rio, que impôs multa diária de R$ 50 mil a quem deixar de cumprir. Francisco Manuel ingressou com a ação para impedir a comercialização da música pelo sertanejo Gusttavo Lima, a Som Livre e o Google.
Em seu recurso contra a decisão da Vara Empresarial, o Google alega a intenção de cumprir a ordem judicial, mas que precisa da indicação dos endereços eletrônicos (URL – Universal Resource Locator) das páginas ou vídeos que devem ser excluídos da rede social. O desembargador Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes acolheu o argumento no voto de relator da ação:
“Com efeito, diante da dinâmica e da velocidade na divulgação de informações nas redes sociais, somente com a indicação das URL’s dos materiais disponibilizados (que se pretende excluir) é que a empresa provedora poderá cumprir a decisão judicial e, inclusive, ser responsabilizada por isso. Inúmeras informações são divulgadas, a cada instante, nas redes sociais. O Autor, ora agravado, afirma que existem cerca de 12.500 páginas contendo expressões relativas a seu nome artístico e à obra musical. De nada adiantaria a empresa agravante sair, por sua iniciativa, excluindo toda e qualquer página com tais ou quais expressões porque, ao final, ainda poderiam ser encontradas outras páginas ou vídeos contendo a informação ser excluída”.
Processo 0050875-76.2017.8.19.0000
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