Estado e Prefeitura do Rio terão de estruturar
rede de atendimento à mulher
Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), reunidos nesta quarta-feira, dia 9, determinaram que o Governo do Estado e a Prefeitura do Rio apresentem em juízo, no prazo de 180 dias, projeto para a estruturação adequada dos órgãos que compõem a rede de assistência à mulher vítima de violência doméstica. Os magistrados, por unanimidade, acompanharam o voto do desembargador Claudio de Mello Tavares, relator da apelação cível ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que alegou que os órgãos estaduais e municipais destinados à proteção de mulheres em situação de violência doméstica não vêm cumprindo adequadamente os seus encargos.
De acordo com a decisão, o Governo do Estado e a Prefeitura do Rio deverão ainda apresentar, no prazo de 90 dias planos de contingência para oferecerem condições físicas e materiais adequadas para o funcionamento dos espaços de acolhimento das mulheres vítimas de violência doméstica. O Estado deverá apresentar projeto para as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher. Os dois governos terão que apresentar, também, projeto de implantação das casas-abrigo para acolhimento das vítimas, que sejam capazes de atender à demanda reprimida no município do Rio de Janeiro e, no âmbito estadual, em especial, nos municípios do interior.
A decisão também determina que o Governo do Estado encaminhe projeto ao Poder Legislativo para realização de concurso público para provimento de cargos efetivos após estudo sobre o dimensionamento adequado de recursos humanos e o contingente mínimo necessário para atuarem nos espaços de acolhimento das mulheres vítimas de violência doméstica.
Apelação Cível nº 0399092-79.2014.8.19.0001
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