Envolvidos na morte de cinegrafista
serão soltos sem tornozeleiras
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 19/03/2015 18:32
O desembargador Gilmar Augusto Teixeira, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), excluiu nesta quinta-feira, dia 19, a exigência de monitoração eletrônica dos réus envolvidos na morte do cinegrafista Santiago Andrade até que o estado forneça os equipamentos. A decisão foi tomada depois que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que não tinha como soltar Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza por falta de tornozeleiras.
A monitoração eletrônica estava entre as seis medidas cautelares aplicadas aos dois jovens, que na última quarta-feira ganharam o direito de responder ao processo em liberdade. Entre as medidas estão o comparecimento periódico ao juízo; proibição de acesso ou frequência a reuniões, manifestações, grupos constituídos ou não, bem como locais de aglomeração de pessoas de cunho político ou ideológico; proibição de manter contato com qualquer integrante do denominado "black blocs"; proibição de ausentar-se da comarca da capital; e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, principalmente nos fins de semana.
Na decisão, o desembargador determina que a Seap seja oficiada para que, tão logo receba os equipamentos de monitoração eletrônica, comunique ao juízo, para que este intime os réus para a sua colocação. No fim da tarde desta quinta-feira, o juízo do 3º Tribunal do Júri já havia expedido ofício a Seap.
Assim que as tornozeleiras estejam disponíveis, Caio e Fábio terão que comparecer a uma unidade da Seap para fazer a instalação, sob pena de revogação das medidas cautelares.
Processo 004581
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