Empresa é obrigada a custear tratamento domiciliar de paciente
Os desembargadores da 26ª Câmara Cível mantiveram, por unanimidade de votos, antecipação de tutela que determina que a Unimed banque com as despesas de internação domiciliar de uma mulher que sofreu um derrame e necessita de acompanhamento médico 24 horas.
A decisão também obriga a Unimed a fornecer todos os tratamentos, equipamentos e medicamentos necessários, sob pena de “incidir em multa horária estabelecida no valor de R$ 1 mil”.
O relator do acórdão, desembargador Ricardo Alberto Pereira, ressaltou a gravidade do quadro médico da paciente para negar o recurso interposto pela cooperativa.
“Assim, não foram apresentados elementos nos autos que pudessem resultar no deferimento do presente agravo, para reformar a decisão de primeiro grau. Não há, portanto, qualquer erro na decisão do juízo a quo, a qual merece ser prestigiada” avaliou o desembargador.
Processo: 0042975-42.2017.8.19.0000
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