Justiça revoga decisão que obrigava Petrobras a fornecer gás para usina em Cuiabá
Após receber esclarecimentos e documentos, o juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, da 21ª Vara Cível da Capital, revogou nesta sexta-feira, dia 1º de setembro, decisão liminar que obrigava a Petrobras a restabelecer o fornecimento de gás para a termelétrica administrada pela Âmbar Energia, do grupo J&F, em Cuiabá (MT).
Na nova decisão, o magistrado explica que “em vista dos esclarecimentos prestados e dos documentos apresentados pela ré, resta comprovado que ausente a urgência apontada pela autora”, a Âmbar Energia, já que “decorridos três meses desde a rescisão contratual não houve “apagão” no Mato Grosso ou em algum estado do país, fato que teria sido amplamente noticiado pela mídia. Note-se que, como observado pela ré, neste período do ano há menos chuva e, ainda assim, não ocorreu interrupção na prestação do serviço”.
Além disto, o juiz observou também que “como esclarecido pela ré, a transmissão de energia é feita de forma integrada e também há possibilidade de realização de abastecimento por outras formas, o que afasta o risco de desabastecimento.”
Por fim, diante da íntegra da delação premiada juntada, não se verificou irregularidade na rescisão decorrente de descumprimento de previsão contratual que está "em sintonia com a ética que deve nortear as relações comerciais".
Processo nº 0225860-21.2017.8.19.0001
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