Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sábado, 19 de agosto de 2017

Redução de passagem de ônibus no Rio

TJ do Rio publica decisão para redução da tarifa de ônibus


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou nesta sexta-feira, dia 18, o acórdão dos desembargadores da 20ª Câmara Cível que determina a redução em R$ 0,20 na tarifa dos ônibus do Rio. A medida entra em vigor depois que as partes envolvidas no processo forem intimadas da decisão.

A relatora do acórdão, desembargadora Mônica Sardas, esclareceu que, mesmo que as partes venham a recorrer da decisão, esses recursos não têm efeito suspensivo sobre o índice determinado pela Justiça para a redução da tarifa.

“Determino que as concessionárias se abstenham de praticar a cobrança do adicional de R$ 0,20 (vinte centavos).  Determino ainda que o Poder Concedente, quando do novo reajuste tarifário, exclua o adicional da base de cálculo, operando a devida compensação das tarifas adiantadas pelos passageiros com os serviços não implementados até a data do futuro reajuste. Cálculo a ser feito obrigatoriamente quando da elaboração de laudo pericial ou relatório técnico no procedimento do reajuste”. – assinalou a desembargadora Mônica Sardas em seu voto.


Por maioria de votos, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso do Ministério Público (MP) considerando abusivo o aumento da tarifa de transporte municipal, ocorrido em janeiro de 2015. Na época, foi autorizado, pela Prefeitura do Rio, um acréscimo de R$ 0,20 na tarifa unitária.  De acordo com ação ajuizada pelo MP, o valor é maior que o reajuste anual previsto no contrato de concessão (6,23%).


Processo nº  0001667-91.2015.8.19.0001

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