TJ decide que município de Niterói terá que pagar R$ 60mil a vítimas de deslizamento no Fonseca
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram que o município de Niterói terá que pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 60 mil, em favor do casal Jorge Alexandre e Josete de Jesus da Silva, que teve sua residência, no bairro do Fonseca, em Niterói, soterrada por um deslizamento de terra, após fortes chuvas ocorridas em abril de 2010. O casal foi salvo graças a um guarda-roupas que o protegeu dos escombros. Os magistrados decidiram aumentar o valor da multa, que havia sido estipulada em R$ 30 mil em sentença na 1ª instância.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, destacando que era do conhecimento do município que a residência do casal estava localizada em área de risco.
“Ressalto que os documentos acostados à petição inicial não foram impugnados pelo Município, salientando que a área habitada e que foi alvo do deslizamento de terra, de acordo com o Relatório e Mapas de Instabilidade de Encostas, já mencionava o endereço dos demandantes como tendo sido local de deslizamentos de terra em anos anteriores, mais precisamente em 2004 e 2005. Portanto, ao contrário do afirmado pelo apelado em contestação, o local onde estava situado o imóvel dos demandantes era considerado de risco, sendo evidente a existência de nexo causal entre a omissão municipal e o deslizamento ocorrido”.
A relatora também chamou a atenção sobre o fato de o município não ter removido as famílias da região.
“Mais do que comprovada se revela a omissão do município de Niterói ao não envidar esforços no sentido de evitar ou minimizar a tragédia, e a desídia foi causa direta e imediata do dano já que, tivesse havido remoção das famílias (não apenas por conta das fortes chuvas que, aliás, os satélites meteorológicos parecem não ter previsto) como parte da política de remanejamento, decerto os demandantes não teriam perdido tudo o que conseguiram amealhar ao longo de vários anos”, considerou.
Processo nº 1014095-27.2011.8.19.0002
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