Desembargador alerta sobre cuidados na compra dos presentes
O Dia dos Namorados está chegando. Na próxima segunda-feira, 12, é a data para troca de presentes que significam o sentimento de união e amor. Mas a compra do presente ou a ida ao restaurante pode acabar numa grande dor de cabeça para o casal, se não forem tomadas algumas precauções.
Quem faz um alerta aos enamorados para que a comemoração não termine em contratempo é o desembargador e professor de Direito do Consumidor Werson Franco Pereira Rego, na entrevista concedida à Globonews, na segunda-feira, 5.
Segundo ele, na compra feita por telefone ou pela internet o comprador deve solicitar que conste no recibo ou na nota fiscal a data e a hora da entrega do produto no domicilio. Outra exigência é que conste a validade do produto. “Uma das preocupações que o consumidor deve ter é deixar tudo bem definido” – acentua o magistrado.
Para o casal que fez a reserva de um restaurante, por telefone ou aplicativo, é necessário documentar essa solicitação. Caso ocorra algum problema, já que os restaurantes ficam lotados nessa data, existirá o comprovante da reserva e o casal poderá exigir a sua mesa.
O desembargador Werson Rego também chamou a atenção para situações que são muito comuns em um restaurante. Se for uma pizzaria, a cobrança da pizza de dois sabores pelo maior valor. Werson Rego explica que a cobrança deve ser feita pela média dos valores dos sabores. O restaurante também só pode cobrar o couvert se o consumidor fizer o pedidos dos aperitivos, caso contrário o couvert é considerado amostra grátis. Já no caso do couvert artístico, somente poderá haver cobrança se o valor constar no cardápio. O mesmo acontece com a cobrança dos 10% na conta, que é opcional. O desembargador esclarece que o percentual também deve estar registrado no cardápio.
Para o enamorado que, em tempo de dinheiro curto, vai optar apenas por uma lembrancinha para declarar todo o seu amor, o desembargador também deixou um recado. O estabelecimento comercial não pode recusar a utilização do cartão de crédito, independentemente do valor da produto.
Veja, na integra, a entrevista do desembargador:
Nenhum comentário:
Postar um comentário