TRE-RJ determina retirada de posts nas redes sociais por propaganda antecipada
O TRE-RJ determinou liminarmente, na sessão plenária desta
segunda-feira (18), a retirada, em 48 horas, de qualquer
divulgação de manifestação de Bernardo Rocha de Rezende,
o Bernardinho, vinculada ao número 30, do Partido Novo,
"sobretudo daquelas que já constam no seu perfil no
Facebook". A Corte decidiu, ainda, proibir o pré-candidato
de fazer qualquer divulgação relacionada ao número de seu
partido. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Em caso de descumprimento, Bernardinho deverá pagar multa
de R$ 200 mil, e o Facebook será notificado, então, para
retirar o conteúdo do ar. Na hipótese de também a empresa
norte-americana não cumprir a decisão, a Corte determinou
que seja cobrada multa diária de R$ 40 mil, bem como que
suas operações financeiras sejam congeladas, sendo
impossibilitado qualquer tipo de movimentação de numerário.
As medidas foram determinadas para garantir o cumprimento
da decisão judicial, uma vez que há um histórico de resistência
por parte do Facebook.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora eleitoral
Cristiane Frota, "houve transbordamento dos limites de atos de
pré-campanha, sobretudo em dois aspectos (...): em primeiro lugar,
existe uma vinculação direta do pré-candidato ao número do
seu Partido (Novo nº 30); de outro lado, percebe-se na
conduta do candidato uma interação com o eleitorado,
conclamando os seus espectadores a aderir à sua candidatura,
em uma postura típica de palanque em diversas manifestações,
sobretudo nos vídeos".
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, que ingressou com
a ação cujo pedido liminar foi julgado nesta segunda-feira, o
ex-técnico da seleção brasileira de vôlei realizou propaganda
eleitoral antecipada de sua candidatura ao cargo de governador
do estado do Rio de Janeiro em matérias veiculadas no jornal
"O Globo" e na revista "Veja", bem como por meio do material
divulgado na rede social Facebook. O mérito da ação ainda será
julgado pelo TRE-RJ.
segunda-feira (18), a retirada, em 48 horas, de qualquer
divulgação de manifestação de Bernardo Rocha de Rezende,
o Bernardinho, vinculada ao número 30, do Partido Novo,
"sobretudo daquelas que já constam no seu perfil no
Facebook". A Corte decidiu, ainda, proibir o pré-candidato
de fazer qualquer divulgação relacionada ao número de seu
partido. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Em caso de descumprimento, Bernardinho deverá pagar multa
de R$ 200 mil, e o Facebook será notificado, então, para
retirar o conteúdo do ar. Na hipótese de também a empresa
norte-americana não cumprir a decisão, a Corte determinou
que seja cobrada multa diária de R$ 40 mil, bem como que
suas operações financeiras sejam congeladas, sendo
impossibilitado qualquer tipo de movimentação de numerário.
As medidas foram determinadas para garantir o cumprimento
da decisão judicial, uma vez que há um histórico de resistência
por parte do Facebook.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora eleitoral
Cristiane Frota, "houve transbordamento dos limites de atos de
pré-campanha, sobretudo em dois aspectos (...): em primeiro lugar,
existe uma vinculação direta do pré-candidato ao número do
seu Partido (Novo nº 30); de outro lado, percebe-se na
conduta do candidato uma interação com o eleitorado,
conclamando os seus espectadores a aderir à sua candidatura,
em uma postura típica de palanque em diversas manifestações,
sobretudo nos vídeos".
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, que ingressou com
a ação cujo pedido liminar foi julgado nesta segunda-feira, o
ex-técnico da seleção brasileira de vôlei realizou propaganda
eleitoral antecipada de sua candidatura ao cargo de governador
do estado do Rio de Janeiro em matérias veiculadas no jornal
"O Globo" e na revista "Veja", bem como por meio do material
divulgado na rede social Facebook. O mérito da ação ainda será
julgado pelo TRE-RJ.
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