ANALFABETISMO, UMA PRAGA NACIONAL
O IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - divulga que o Brasil possui 12 milhões de analfabetos, ou seja, 7.2% da população com 15 anos de idade ou mais. Trata-se de uma praga ainda mais trágica se levarmos em conta que os critérios para avaliação do analfabetismo no país serem extremamente generosos. Esse número alcança índices alarmantes se forem levados pontos mais rígidos, embora simples, como o da capacidade de uma pessoa ler e entender um pequeno texto. No Brasil, assinar o nome já é o bastante para não ser considerado analfabeto.
Se for colocado na balança outros aspectos como os conhecimentos gerais mínimos, então nosso analfabetismo torna-se ainda mais alarmante, mesmo colocando-se em avaliação pessoal com nível universitário ou cursando o superior. Em um mundo tecnológico a situação complica-se ainda mais, quando passasse a se considerar o chamado analfabetismo cibernético. Aliás, um dos problemas fundamentais do país em termos de educação e a da baixa produtividade de sua mão de obra, em virtude da incapacidade da grande massa de trabalhadores não ter capacidade para o exercício mesmo de atividades consideradas simples.
Doze milhões de analfabetos são números generosos diante de uma realidade muito mais perversa. Contudo, serve para escondermos a poeira debaixo do tapete. (Mauricio Figueiredo)
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
sexta-feira, 22 de dezembro de 2017
Bernardinho
TRE-RJ determina retirada de posts nas redes sociais por propaganda antecipada
O TRE-RJ determinou liminarmente, na sessão plenária desta
segunda-feira (18), a retirada, em 48 horas, de qualquer
divulgação de manifestação de Bernardo Rocha de Rezende,
o Bernardinho, vinculada ao número 30, do Partido Novo,
"sobretudo daquelas que já constam no seu perfil no
Facebook". A Corte decidiu, ainda, proibir o pré-candidato
de fazer qualquer divulgação relacionada ao número de seu
partido. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Em caso de descumprimento, Bernardinho deverá pagar multa
de R$ 200 mil, e o Facebook será notificado, então, para
retirar o conteúdo do ar. Na hipótese de também a empresa
norte-americana não cumprir a decisão, a Corte determinou
que seja cobrada multa diária de R$ 40 mil, bem como que
suas operações financeiras sejam congeladas, sendo
impossibilitado qualquer tipo de movimentação de numerário.
As medidas foram determinadas para garantir o cumprimento
da decisão judicial, uma vez que há um histórico de resistência
por parte do Facebook.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora eleitoral
Cristiane Frota, "houve transbordamento dos limites de atos de
pré-campanha, sobretudo em dois aspectos (...): em primeiro lugar,
existe uma vinculação direta do pré-candidato ao número do
seu Partido (Novo nº 30); de outro lado, percebe-se na
conduta do candidato uma interação com o eleitorado,
conclamando os seus espectadores a aderir à sua candidatura,
em uma postura típica de palanque em diversas manifestações,
sobretudo nos vídeos".
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, que ingressou com
a ação cujo pedido liminar foi julgado nesta segunda-feira, o
ex-técnico da seleção brasileira de vôlei realizou propaganda
eleitoral antecipada de sua candidatura ao cargo de governador
do estado do Rio de Janeiro em matérias veiculadas no jornal
"O Globo" e na revista "Veja", bem como por meio do material
divulgado na rede social Facebook. O mérito da ação ainda será
julgado pelo TRE-RJ.
segunda-feira (18), a retirada, em 48 horas, de qualquer
divulgação de manifestação de Bernardo Rocha de Rezende,
o Bernardinho, vinculada ao número 30, do Partido Novo,
"sobretudo daquelas que já constam no seu perfil no
Facebook". A Corte decidiu, ainda, proibir o pré-candidato
de fazer qualquer divulgação relacionada ao número de seu
partido. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Em caso de descumprimento, Bernardinho deverá pagar multa
de R$ 200 mil, e o Facebook será notificado, então, para
retirar o conteúdo do ar. Na hipótese de também a empresa
norte-americana não cumprir a decisão, a Corte determinou
que seja cobrada multa diária de R$ 40 mil, bem como que
suas operações financeiras sejam congeladas, sendo
impossibilitado qualquer tipo de movimentação de numerário.
As medidas foram determinadas para garantir o cumprimento
da decisão judicial, uma vez que há um histórico de resistência
por parte do Facebook.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora eleitoral
Cristiane Frota, "houve transbordamento dos limites de atos de
pré-campanha, sobretudo em dois aspectos (...): em primeiro lugar,
existe uma vinculação direta do pré-candidato ao número do
seu Partido (Novo nº 30); de outro lado, percebe-se na
conduta do candidato uma interação com o eleitorado,
conclamando os seus espectadores a aderir à sua candidatura,
em uma postura típica de palanque em diversas manifestações,
sobretudo nos vídeos".
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, que ingressou com
a ação cujo pedido liminar foi julgado nesta segunda-feira, o
ex-técnico da seleção brasileira de vôlei realizou propaganda
eleitoral antecipada de sua candidatura ao cargo de governador
do estado do Rio de Janeiro em matérias veiculadas no jornal
"O Globo" e na revista "Veja", bem como por meio do material
divulgado na rede social Facebook. O mérito da ação ainda será
julgado pelo TRE-RJ.
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