Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sexta-feira, 26 de maio de 2017

R$ 3,95

Liminar autoriza reajuste das passagens de ônibus no Rio  
  
A juíza Roseli Nalin, titular da 15ª Vara da Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar nesta quinta-feira, dia 25, autorizando o reajuste da tarifa modal do Bilhete Único Carioca de R$ 3,80 para R$ 3,95. Na decisão, a magistrada destaca que a prefeitura não estava cumprindo o contrato de concessão firmado com os quatro consórcios que exploram as linhas de ônibus do município (Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca), que previa o reajuste. A decisão tem caráter provisório e ainda cabe recurso.
“Concedo liminarmente a tutela de urgência deprecada na inicial para determinar ao município que cumpra o contrato de concessão, com a implementação do reajuste do valor da Tarifa modal do Bilhete Único Carioca - BUC para utilização no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro no valor de R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos), conforme decidido anteriormente pela Administração Municipal, a partir do décimo primeiro dia posterior ao da data de sua intimação”.
Ela também estabeleceu prazo de dez dias, para a prefeitura comunicar aos usuários e à população, antes da efetivação da cobrança da nova tarifa.
“Deve o Município informar aos usuários e à população acerca do valor reajustado da tarifa ao longo de 10 dias antes do início da sua efetiva cobrança, bem como informe que o aludido reajuste da tarifa está sub judice”.
A ação foi movida pelos quatro consórcios (Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca), que alegaram que vêm sendo prejudicados pela conduta da prefeitura, através da ampliação na concessão de gratuidades, do congelamento do reajuste entre 2012 e 2014 e pela autorização de circulação de vans em itinerários coincidentes aos percorridos pelas linhas de ônibus.
“O reajuste de preços em conformidade com o que estabelece o contrato é medida de segurança jurídica e boa-fé da Administração, sendo sua omissão verdadeira revelação de certo desprezo com as regras estabelecidas, reduzindo artificialmente o valor da tarifa por intermédio da inércia e do congelamento do preço”, destacou a juíza na decisão.
Processo No 0095493-06.2017.8.19.0001




Torcedor do Botafogo

Justiça decreta prisão preventiva de envolvidos na morte 
A juíza Tula Corrêa de Melo, em exercício na 2ª Vara Criminal do Rio, decretou na sexta-feira, 19, a prisão preventiva dos envolvidos no assassinato de Diego Silva dos Santos, que em fevereiro foi morto após uma confusão antes de um jogo entre Botafogo e Flamengo, no entorno do Estádio Nilton Santos, o Engenhão. A vítima teria sido agredida até a morte por integrantes da Torcida Jovem do Flamengo. 
“Note-se que se trata de acusados que se associaram em quadrilha armada para prática de homicídio, consoante se afere das informações colhidas durante a investigação policial, sendo notório os confrontos organizados e realizados por torcidas organizadas por todo o país, o que demonstra a periculosidade de seus integrantes, razão a indicar a necessidade da cautela como forma de garantir a ordem pública”, observou a magistrada em sua decisão.
Segundo testemunhas, Vitor Portêncio da Silva, Wallace Costa Mota, Fábio Henrique Pinheiro, Rafael Maggio Afonso, Adonai Dias dos Santos, Hebert Vinicius Sabino de Paula, Rafael Silveira Camelo e Rogério Silva Guinard teriam atacado o torcedor do Botafogo, já caído ao chão, com chutes, barras de ferro, e até um espeto de churrasco.
No mês passado, o Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio determinou o afastamento da Torcida Jovem do Flamengo dos locais, em todo território nacional, onde ocorram eventos esportivos. Os integrantes estão impedidos de frequentarem os estádios de futebol e seu entorno em um raio de cinco mil metros, sob pena de multa de R$ 50 mil, por evento de descumprimento.
Processo No 0065133-88.2017.8.19.0001

Credores da Oi

Administrador Judicial apresenta lista com mais de 55 mil credores
O Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, administrador judicial do Grupo Oi, apresentou ao juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio a lista com um total de 55.080 credores, na forma prevista no § 2º do art. 7º da Lei 11.101/2005. A dívida da Oi atinge o valor de R$63.959.938.559,55.
Os credores são divididos em três grupos: Classe I- Trabalhistas; Classe II- Garantia Real, Classe III- Quirografários e Classe IV- Microempresa. .Pela lista apresentada pelo Administrador Judicial, são 4.074 credores trabalhistas, representando uma dívida de R$912.363.439,84; um credor da classe II, que deverá receber R$3.326.951.525,30; 49.077 credores na classe III e 1.928 pertencentes à classe IV. 
Os valores dos créditos atribuídos a cada credor estarão disponíveis no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/consultas/relacao-nominal-de-credores/7-vara-emp/Oi Relação Final de Credores (Administrador Judicial). Os credores têm um prazo de dez dias úteis, após a publicação, para questionar a lista. 
O deferimento do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, formado pelas empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil, foi dado no 29 de junho de 2016. Entre os motivos que levaram à decisão, o juiz Fernando Viana considerou o fato da empresa ser uma das maiores no setor de telecomunicação no mundo e o impacto que ela representa na economia do país.
Processo nº 0203711-65.2016.8.19.0001
MG/ SF/ AB


Guaratiba

Prefeitura do Rio terá de indenizar moradoras e sanear rua 

A Prefeitura do Rio de Janeiro foi condenada indenizar por danos morais quatro moradoras da Rua Cipriano da Silva, em Guaratiba, na Zona Oeste, por causa de um vazamento de esgoto recorrente.  O problema teve início devido a um entupimento na tubulação da rede de tratamento. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que reformou sentença de primeira instância. A quantia fixada pelo colegiado da Câmara foi de R$ 20 mil, sendo R$ 5 mil para cada uma das autoras do processo.
Além da indenização, os desembargadores determinaram também que o município terá de concluir os reparos na rua, inclusive na pavimentação, para promover a instalação de sistema de escoamento de águas e melhoria do esgotamento sanitário, no prazo de 60 dias.
A relatora da apelação cível, desembargadora Sirley Abreu Biondi, afirmou, no acórdão, que “inexiste dúvida quanto ao fato de que o ente municipal deve ser condenado à obrigação de promover o esgotamento sanitário da rua em que residem os autores”, considerando que as moradoras vêm sofrendo com a falha da prestação do serviço público.
“Sob tal prisma, o dano moral afigura-se presente, sendo obrigadas, as recorrentes, a conviver com o mau cheiro e falta de condições básicas de higiene, o que por certo lhes vem causando angústia e aborrecimentos que superam aqueles do cotidiano, em nítida violação aos direitos da personalidade, à dignidade humana e ao direito fundamental à moradia”, destaca a magistrada.
Apelação Cível nº 0384552-36.2008.8.19.0001

Casa de Festas

Justiça decreta prisão dos donos da Casa de Festas Enlace

O juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Madureira, recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva de Adair Antônio dos Santos e Monique Rocha de Lima Santos, acusados de darem golpes contra dezenas de clientes da Casa de Festas Enlace Transportes e Eventos, na Estrada do Sapê 764, em Rocha Miranda, Zona Norte da cidade. O magistrado decretou também a busca, apreensão e arresto dos veículos em nome de Adair Antônio, além do sequestro do saldo e a indisponibilidade dos valores nas contas bancárias  dos investigados.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os dois sócios-gerentes anunciaram o encerramento das atividades empresariais da Enlace, sem a realização das festas contratadas pelos clientes, entre junho de 2016 e janeiro deste ano. Após o anúncio de encerramento, os empresários fugiram para local incerto.
“Não se pode ignorar, outrossim, a concreta possibilidade de reiteração delitiva, já que os denunciados, pelo que consta, estão refugiados em locais ainda incertos e não sabidos, sendo deveras improvável que sobrevivam às ocultas sem que recorram a novas fraudes e/ou golpes e/ou simulações, dada a repercussão tomada pelo caso e o fato de que suas identidades, agora, já são de muitos conhecidas. Há, ainda, como decorrência do aparente desaparecimento dos increpados, a necessidade de resguardo da eventual aplicação da lei penal, vez que a fuga é, por si, um grave indicativo da indisposição de ambos de se curvarem à Justiça. Expeçam-se, pois, os mandados de prisão e oficiem-se aos órgãos de praxe” - apontou o juiz em sua decisão.
Além do processo criminal, a Enlace e seus sócios-gerentes foram denunciados nas varas cíveis pelos clientes, que reclamam indenização.
Processo 0013548-73.2017.8.19.0202


quinta-feira, 25 de maio de 2017

HOJE




"Eu não queria a juventude assim perdida; eu não queria andar morrendo pela vida..." (Taiguara)
O jovem precisa ter fome de Deus. Mas, como isso é possível quando recebe na boquinha a papinha doce da mamãe e do papai, dos avós e da escola?
Quando recebe a chupeta da sociedade permissiva em forma de drogas lícitas e ilícitas?
Quando é anestesiado em seu senso crítico pelo glamour da pornografia?
Quando aprende dia a dia o desrespeito a ética pelo exemplo dos poderosos?
Como ter fome de Deus, quando vara a noite abraçado no deus moloch dos entretenimentos audiovisuais e dos programas fúteis com suas pegadinhas redutoras de neurônios e imbecilidades mais?
Nos Estados Unidos paga-se um preço caro pelo surgimento da chamada geração do Dr. Spock, pela qual o "ditadorzinho" chamado criança tinha direito a tudo sem nenhum dever de casa para não traumatizá-la, inclusive os da escola.
Criança lavar o prato que comeu, nem pensar. Enxugar a louça, jamais. Arrumar o quarto e guardar os brinquedos aos montes espalhados, nunquinha!, pois "criança não trabalha, criança dá trabalho" e é preciso formar uma elite que desaprecie o trabalho e dê valor à corrupção, as negociatas e a roubalheira.
Em uma pracinha de São Paulo há alguns anos começou a venda de uma droga nova e super barata chamada crack, atraindo uma dúzia de consumidores.
Nada foi feito. A não ser o olhar cúmplice do poder público. Hoje a droga é encontrada até em tribos de índios e entre as fraldas de gestantes.
Esqueçamos Deus (que o poeta catarinense Lindolf Bell apropriadamente disse ser o "poste em que os homens mijam") para não parecermos piegas. Fiquemos somente na fome.
Como o jovem dos 10 aos 60 anos ou mais terá um mínimo de responsabilidade se não sente fome de nada?
O jovem precisa ter fome para preencher o seu vazio existencial, mas o mundo lhe dá um monte de merda para comer. E muitos se deliciam e procuram repetir a dose.
O jovem precisa sentir o fedor que lhe mata o corpo e a alma, o que só é possível através de uma nova consciência, independente do nome que se dê. Inclusive pode até ser Deus, que pediu para não ser chamado em vão. E será sempre chamado em vão enquanto nós os adultos não tivermos vergonha na cara.
(Mauricio Figueiredo, Aprendiz de Lucas)

domingo, 21 de maio de 2017

Caminhada em Copa

TJRJ participa de caminhada da adoção na Praia de Copacabana neste domingo
Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) participam neste domingo, dia 21, da 8ª Caminhada da Adoção, organizada pela Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, em homenagem ao Dia Nacional da Adoção, que será comemorado no próximo dia 25.
Com o slogan “Vamos colorir Copacabana com as cores do afeto”, a caminhada conta com o apoio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) e da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso (Cevij). O presidente da Cevij, juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, chama a atenção para o projeto “O Ideal é Real”, onde aborda as adoções necessárias.
A concentração da 8ª Caminhada da Adoção será às 9 horas, no Posto 6 da Praia de Copacabana, na Avenida Atlântica, esquina com a Rua Joaquim Nabuco.
O Dia Nacional da Adoção foi criado pela Lei 10.447, de 9 de maio de 2002. Para comemorar a data, as Varas da Infância e da Juventude do TJRJ estão organizando, durante o mês de maio,  ações concentradas de adoção em todo o estado.
Também serão realizados eventos entre os dias 22 e 24, das 15h às 19h, no Salão Histórico do I Tribunal do Júri, no 2°andar do Antigo Palácio da Justiça, no Centro. A programação tem como proposta a divulgação da importância da adoção e a sua tramitação legal.

Atropelamento no Recreio

Juíza marca audiência de alemão que atropelou seis pessoas no Recreio

A juíza Alessandra Bilac, titular da 42ª Vara Criminal, marcou para o dia 30 deste mês a primeira audiência do alemão Carl Philipe Werner, que atropelou seis pessoas no Recreio, Zona Oeste do Rio - matando uma delas - em janeiro deste ano.
Carl Werner responde por homicídio culposo em direção de veículo automotor, lesão corporal e por dirigir sob a influência de álcool.
O veículo, em alta velocidade, capotou de três a quatro vezes antes de atingir as pessoas no ponto de ônibus. De acordo com testemunhas, o motorista havia fugido de uma blitz e era perseguido pela polícia.
Proc. 0012849-06.2017.8.19.0001

Porno para crianças

Mãe será indenizada por troca de filme infantil por erótico

A Abril Comunicações S.A e a Videolar S.A terão de pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma mãe que adquiriu uma fita erótica pensando ser um vídeo infantil. A decisão é da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
De acordo com o processo, a mulher queria presentear os filhos com a animação “Procurando Nemo”, mas, ao chegar em casa e colocar o vídeo para seus familiares, incluindo crianças, foi surpreendida com imagens do filme de teor adulto “Sexo Selvagem”.
“A falha induvidosa traz para as rés o dever da reparação do dano moral ora representado pelo vexame e indignação ao deixar seus filhos e outros presentes assistindo a uma fita de vídeo que prometia um programa infantil sendo ao final surpreendida com todos expostos à pesada programação que inadvertidamente é exibida por falha das empresas”, escreveu o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, relator do acórdão.
Processo nº: 0004783-36.2005.8.19.0008

Reforma do Maracanã

Liminar bloqueia R$ 198,5 milhões de três construtoras e de nove envolvidos

O desembargador José Roberto Portugal Compasso, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, determinou a indisponibilidade de bens e o bloqueio de R$ 198.531.946,49 das construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez e Delta e de mais nove pessoas. O grupo foi denunciado por irregularidades na licitação e execução das obras de reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014. 
Além das construtoras, são réus na ação de improbidade o ex-secretário de Obras do estado Hudson Braga e oito funcionários da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio (Emop).  Entre eles, o ex-presidente Ícaro Moreno Júnior, o  ex-diretor de Planejamento Marco Antônio Rodrigues Marinho,  o ex-coordenador de Projetos José Carlos Pinto dos Santos, três membros da Comissão de Fiscalização do contrato (Joel da Silva Myrrha, Wilson José Fernandes e Rafael Gianni Di Vaio),  a autora do projeto básico,  Cátia Cristina de Oliveira Castro, e o responsável pela Coordenadoria de Preços da empresa, Ernani Knust Grassini.   
Na decisão, o desembargador destaca que a ação civil pública retrata fatos verossímeis que consubstanciam ilicitudes ocorridas na licitação de obra realizada no Maracanã, desde a elaboração do projeto básico, passando pelo projeto executivo.  O texto ressalta que há indícios de inadequação aos valores praticados no mercado, duplicidade de mão de obra nas composições dos serviços, serviços e coeficiente de produtividade majorados, fiscalização deficiente com existência de custos elevados sem causas determinantes.
O magistrado lembra ainda que é de conhecimento público a delação premiada do ex-executivo da Andrade Gutierrez Alberto Quintaes, que confirmou ter realizado o pagamento de propina ao ex-governador do Estado para participar do consórcio que adjudicou a obra do Maracanã.
“O periculum in mora é evidente ante o valor vultoso do prejuízo estimado e da possibilidade de deterioração e desvio de bens, justificando-se a antecipação da tutela recursal, aplicando-se medida de caráter assecuratório de indisponibilidade de bens necessários ao ressarcimento do dano”, escreveu o desembargador ao acolher em parte o pedido do Ministério Público estadual. O mérito do recurso ainda será julgado pelo colegiado da Câmara.
Veja a íntegra da decisão: https://goo.gl/6z8VVI
Processo 0020390-93.2017.8.19.0000

Barra Shopping

Justiça mantém na prisão acusado de roubo e tentativa de estupro 

O juiz Marco Couto, do plantão na Central de Audiência de Custódia (Ceac), manteve a prisão preventiva de Warley de Souza Lima, acusado de roubo e tentativa de estupro de uma jovem nessa segunda-feira, dia 15, no estacionamento do Barra Shopping, localizado na Avenida das Américas, Barra da Tijuca, Zona Oeste. Warley foi preso pela polícia durante a fuga, depois de roubar um carro e ameaçar o motorista, que pensou que o assaltante portava uma arma.
A vítima contou ter sido agredida pelo acusado, que lhe puxou o cabelo e tampou a sua boca. O ato não aconteceu porque ela conseguiu se desvencilhar do agressor e gritar. Warley já foi condenado pela prática de estupro.
“No caso em exame, a garantia da ordem pública impõe a prisão porque não se pode admitir que o preso continue expondo as pessoas de bem da nossa sociedade. Veja-se que se tem notícia de uma tentativa de estupro e de um roubo”, assinalou o juiz Marco Couto na decisão.
Universidade Rural
Já no Plantão Judiciário desta terça-feira, 16, a juíza Yedda Christina Ching-san Filizzola Assunção determinou a prisão temporária, por 30 dias, de Alexandre Oliveira Santa Anna, suspeito de estuprar uma jovem, no último dia 15,  na área da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), em Seropédica. Ele foi preso após o reconhecimento pela vítima.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a prisão temporária é imprescindível para o sucesso da elucidação do inquérito policial, já que permitirá o prosseguimento das investigações sobre crimes de estupros no mesmo local.