Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Danos morais - Claro

Poluição sonora faz Claro pagar indenização de R$ 60 mil 

Dessa vez, não será por telefonia que a operadora Claro terá que pagar indenização, mas sim por fazer barulho. Foi o que decidiram os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que negaram recurso da empresa, obrigando-a a indenizar em R$ 60 mil por danos morais moradores de um prédio vizinho a sua sede em Botafogo, Zona Sul do Rio de Janeiro.
Segundo os três autores da ação, desde 2001 os geradores e aparelhos de refrigeração do local incomodam com o barulho, o que foi confirmado pela perícia. Assim, os magistrados determinaram que a Claro terá que pagar R$20 mil para cada um dos moradores que entrou com ação, além de ter até 30 dias para instalar um equipamento de proteção acústica a fim de manter “os ruídos em 65 decibéis no período diurno e 60 decibéis no período noturno”.   
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0099174-28.2010.8.19.0001

Cannabis medicinal

Justiça permite cultivo caseiro de cannabis para tratamento medicinal

A Justiça do Rio confirmou uma liminar dada em dezembro do ano passado a um casal que cultiva a planta cannabis sativa em casa para tratamento de uma doença crônica de sua filha. Segundo laudos médicos, a pequena Sofia teve redução de até 60% de suas crises convulsivas após a utilização, sob a supervisão médica, de extrato artesanal da erva.
Margarete Brito e Marcos Lins obtiveram um habeas corpus (HC) preventivo, que proíbe qualquer ato contra sua liberdade de ir e vir em razão do cultivo e processamento da cannabis na sua residência. O Ministério Público também deu parecer favorável à concessão do HC.
Processo 0430619-78.2016.8.19.0001

Biblioteca Euclides da Cunha - Ilha do Governador

Todos são convidados para a apresentação da peça "Os Superidosos".
É uma peça montada pela companhia de teatro "Superidosos", para as famílias e idosos de nossa querida ilha.
Com a primeira apresentação no dia 27 de julho, às 15 horas. Veja o cartaz em anexo.
Como todas as programações de nossa querida biblioteca, a entrada é franca.

Costa Barros

Munícipio do Rio terá que indenizar criança que caiu em bueiro

O Município do Rio de Janeiro terá que indenizar por danos morais uma criança que caiu em um bueiro em Costa Barros, na Zona Norte da cidade. Foi o que decidiram os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negaram o recurso do Município, obrigando-o a pagar R$3 mil de indenização por danos morais ao menino de nove anos de idade, que caiu porque o local estava com a tampa quebrada.
O Município tentou alegar que “o autor, ao caminhar pelo passeio público, deveria fazê-lo com extrema cautela, se antecipando às imperfeições do calçamento”, mas não convenceu os magistrados. “Na hipótese, se afigura evidente a omissão genérica da Administração Pública municipal, uma vez que é de sua responsabilidade prover o bom estado das vias públicas, inclusive no que se refere aos bueiros, que devem estar limpos, a fim de evitar enchentes, e cobertos, para não ocorrerem acidentes”, acordaram. 
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0146006-51.2012.8.19.0001

São João da Barra


Biometria obrigatória termina neste sábado (15)

Quem não fizer o cadastramento terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições

Termina neste sábado (15) o prazo para os eleitores de São João da Barra realizarem o cadastramento biométrico. Para fazer o procedimento, os interessados devem agendar por meio do site www.tre-rj.jus.br/biometria ou pelo telefone (21) 3436-9000. O atendimento está sendo realizado na Rua São Benedito, 173 (próximo ao Fórum), de segunda a sexta, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h.

Até o momento, mais de 24 mil eleitores já fizeram a biometria. O cadastramento é obrigatório para todos os eleitores do município, com exceção daqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados anteriormente pela zona eleitoral do município. Também precisam fazer a revisão biométrica os eleitores cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. Quem não fizer a biometria terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições, além de ficar sujeito a uma série de impedimentos, como tirar passaporte, prestar concurso público e obter empréstimos em bancos oficiais.

Documentos necessários

No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento.

Vale lembrar que o comprovante deve estar no nome do próprio requerente, do cônjuge ou de parente até o 2º grau, juntando-se cópia de documento que demonstre o vínculo familiar. Além disso, quem tiver o título de eleitor também deverá levá-lo.


No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.

Mistérios do universo

Sala de Cultura Leila Diniz recebe exposição com mistérios do universo
Em “Asterismos”, a artista Lucia Lyra traz 50 obras sobre o cosmo

    Visitantes da Sala de Cultura Leila Diniz poderão conhecer uma visão distinta sobre o Universo.  De 14 de julho a 25 de agosto, a artista Lucia Lyra expõe “Asterismos”, com um conjunto de 50 obras que fazem o espectador olhar para o céu.
    Na exposição, a artista utiliza formas orgânicas para explorar os mistérios do cosmo, com seus astros e constelações. Em suas obras, Lucia procura se comunicar com seu público através das diferentes intensidades de luz e da utilização da multiplicidade de cores e formas, sobretudo de elementos azuis circulares.
“Sempre retratei a natureza, agora é hora de olhar para cima”, resume a artista.
    A curadora Ana Schieck destaca que “Asterismos” traz ainda “múltiplas temáticas e histórias, numa narrativa não linear, não previsível”.
 
SERVIÇO:
Exposição Asterismos
Data: 14/07 a 25/08
Endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, 81, Centro, Niterói
ENTRADA FRANCA

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Indenização pelo "Fenômeno"

Justiça determina que Ronaldo 'Fenômeno' indenize jornalista



Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram que o ex-jogador e hoje empresário Ronaldo Luís Nazário de Lima, o Ronaldo “Fenômeno”, terá de indenizar em R$ 30 mil, por dano moral, o jornalista José Aveline Neto, com quem se envolveu num incidente em 2002, durante uma festa de confraternização da seleção brasileira na Coreia do Sul.
Segundo o jornalista, acompanhado de seguranças, Ronaldo arrebatou-lhe uma câmera fotográfica e destruiu o filme, quando ele fotografava os jogadores numa boate da cidade de Seogwipo, após o Brasil vencer a China em jogo da Copa do Japão. O editor da revista Goool, de circulação no Rio Grande do Sul, disse que “Fenômeno” quis impedi-lo de fotografar Ronaldinho Gaúcho.
O relator do processo, desembargador Fernando Foch, decidiu pela correção atualizada do valor da indenização, triplicando-o, já que em 2011, o juízo da 2ª Vara Cível determinou o pagamento de R$ 10 mil.
“A verba arbitrada, para se ter uma ideia de grandeza, correspondia, na data da sentença ‘19.9.11’ a 18,34862 salários mínimos (Lei 12.382/11). Corrigida tal cifra até hoje, pelos critérios deste tribunal, seriam R$ 14.986,42, o que corresponde a 15,99404 salários mínimos (Decreto 8.948/16). Nesse passo, mostra-se mais razoável triplicá-la: R$ 30.000,00, valor histórico, ou seja, na data do ato recorrido. Afinal, se, como dito na sentença, “réu é” ou foi “um dos jogadores de futebol mais famosos do mundo”, é ainda, empresário bem sucedido, como notório, além de rico, também como de notoriedade”, assinalou o magistrado.
Os desembargadores rejeitaram, seguindo o voto do relator, o pedido de indenização material, em virtude do jornalista não ter comprovado o valor da máquina fotográfica e das fotos que iria comercializar. Foi rejeitado também o apelo da defesa do ex-jogador, considerando falta de prova.
Processo:  0000230-22.2005.8.19.0209

terça-feira, 4 de julho de 2017

Ar condicionado central

Lei que obriga análise de sistema de ar condicionado central nos prédios é declarada inconstitucional
  
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou inconstitucional a Lei Municipal (5.789/2014), que obriga a análise das condições de sistemas de ar condicionado central dos prédios públicos e comerciais. A decisão foi dada na sessão desta segunda, dia 03.
A ação direta de inconstitucionalidade foi representada em 2016 pelo então prefeito do Rio contra a Câmara de Vereadores da cidade, que promulgara a norma em 2014.
O desembargador relator, Nagibi Slaibi Filho, argumentou que a lei viola o princípio da separação dos poderes – uma interferência do Legislativo na gestão de órgãos da Administração municipal, além da violação do princípio do equilíbrio orçamentário. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido do prefeito.
Processo nº 0020711-65.2016.8.19.0000

segunda-feira, 3 de julho de 2017

CENI SAI DE CENA

A derrota do São Paulo por 2 a 0, na Ilha do Urubu, domingo, 2 de julho, pelo campeonato Brasileiro resultou na queda, nesta segunda-feira, do aprendiz de técnico sampaulino e ídolo do clube Rogério Ceni. O pífio desempenho de Ceni no comando tricolor, no entender de muitos, era o bastante para a queda do treinador, que só foi mantido no clube, em virtude de seu passado como atleta defendendo o São Paulo.

Saldanha e a cota para os negros


João Saldanha
"Meus amigos..."

Este 3 de julho é marcado pelo centenário de nascimento do jornalista, escritor e técnico de futebol João Saldanha. O "João sem medo" como técnico com passagem brilhante pelo seu Botafogo, também foi quem classificou o Brasil nas eliminatórias para a Copa do Mundo de 1970, no México, sendo substituído no comando por Zagallo.
Cronista esportivo consagrado, Saldanha até hoje é tido como referência ao aliar a precisão de suas análises que atraiam tanto o torcedor mais sofisticado até o mais humilde, fazendo jus a vinheta criada por Valdir Amaral: "João Saldanha, o realmente técnico".
Tive contato pessoal com Saldanha, já quando estava muito adoentado. Mesmo assim compareceu a uma assembleia de jornalistas na Associação Brasileira de Imprensa (ABI), em um momento conturbado do cenário nacional, no qual se discutia a possibilidade da classe deflagrar uma greve geral abrangendo jornais, rádio e televisão.
Foi-me apresentado pela colega jornalista Eleonora Monteiro, esposa do Marcelinho, Marcelo Monteiro, ilustrador histórico das crônicas de Nelson Rodrigues, entre outros. Na ocasião, enquanto a assembleia não começava, Saldanha pôde tecer alguns comentários sobre a sua visão do futebol. Disse-me que como técnico sempre teve preocupação com a coloração de suas equipes, inclusive da seleção brasileira.
A tese de Saldanha era a de que os craques deveriam ser escalados sempre em primeiro lugar, mas quanto as posições em que os atletas brancos e negros se equivaliam, a preferência deveria ser dada na escalação ou convocação para o negro.
Explicava Saldanha que o futebol, como na análise de Mário Filho, em seu "O Negro e o futebol", servia como importante instrumento de ascensão do negro na sociedade brasileira, altamente discriminatória e racista. Via o consagrado jornalista o futebol como veículo de crescimento econômico de muitos negros e consequentemente de seus familiares e amigos.
Nascido em 3 de julho de 1917 (ano da Revolução Russa), em Alegrete, Rio Grande do Sul, Saldanha foi quadro do Partido Comunista Brasileiro (PCB), sendo formado em Direito pela atual UFRJ. Ele morreu em 12 de julho de 1990, em Roma, em plena disputa da Copa do Mundo na Itália.
Mais do que um jornalista, um personagem polêmico mas com grande contribuição para o crescimento brasileiro, além do futebol. (Mauricio Figueiredo)

SAÚDE - Omega 3

PRODUTO TEM DE SER DE QUALIDADE
Um bom dia para todos!
Quero abordar um assunto de grande interesse. Trata-se da popularização do uso do Omega 3. Certamente, a massificação do produto trará grande benefícios para muita gente.
Contudo, é preciso um certo cuidado. Como ocorre na sociedade de consumo, logo que um produto ganha fama, aparecem diversos fabricantes. Mas, nem sempre o que é colocado à disposição do consumidor é o ideal.
Lembram-se do comercial famoso do Bombril, na qual recomenda-se depois da mão estragada pelo consumo de um produto similar mais barato e de qualidade inferior, para que a freguesa acabe depois usando um "cremesinho". Ou seja, a famosa lei do "barato que sai caro". Isso também ocorre com o Omega 3.
Vocês devem ver que a televisão está repleta de propaganda do Omega 3. Também na farmácia o produto é encontrado pelos mais variados preços e quantidade.
Sonia Lima, nossa consultora Herbalife, me explicou que na compra do Omega 3 é preciso ter-se o cuidado de não se levar "gato por lebre". Existem, no mercado, fabricantes sérios e conceituados. Ao adquirir o produto é preciso se levar em conta isso. Neste aspecto, a Herbalife, por ser uma empresa multinacional, prima pela qualidade de seus produtos, inclusive, por contar com a chancela de um Prêmio Nobel de Medicina.
Soninha alerta que as pessoas interessadas em adquirir o Omega 3 de qualidade, podem contatá-la, pois terão a garantia do recebimento de um produto realmente eficaz.
E você, o que está esperando:
Fale logo com a Soninha! Você não vai se arrepender!
Os interessados devem entrar em contato com Sonia Lima pelos seguintes meios:
(021) 969490-416 (ZAP)
(21) 979336-4851
(21) 99264-6044
email: ssonialima1960@gmail.com
https://www.visiteherbalife.com/sslima/pt-br

. Eliminar peso
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A Herbalife é para mim mais do que uma empresa,
porque por experiência própria, sei que ela
transforma vidas.

Mauricio Figueiredo - jornalista e editor da Agência Repórter Digital - Aprovação Automática