Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sábado, 14 de maio de 2016

Mesários nas eleições

Estudantes universitários que atuarem como mesários podem ganhar horas HAC

Os estudantes de universidades como UniRio, Estácio de Sá, UFRRJ e Cândido Mendes poderão ganhar até 80 horas de atividades complementares ("horas HAC") se trabalharem como mesários nas eleições deste ano. Até o momento, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já firmou convênio com 33 instituições de ensino superior para concessão do benefício. O objetivo da Justiça Eleitoral é incentivar os estudantes a se inscreverem como mesários. Em 2014, 54% dos mesários que atuaram no Estado do Rio foram voluntários.


Além das horas HAC - exigidas para que os alunos universitários possam se formar -, o mesário tem direito à folga no serviço (público ou privado) pelo dobro de dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Também tem preferência no desempate em concurso público, quando previsto no edital. Os interessados em atuar como mesário voluntário nas eleições de outubro podem se inscrever pelo site do TRE-RJ ou pessoalmente em seu cartório eleitoral.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

ONU Mulheres

TJ do Rio e Emerj aderem oficialmente ao movimento HeForShe da ONU Mulheres

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e  o diretor-geral da Escola de Magistratura do Rio (EMERJ), desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, assinam nesta quinta-feira, dia 12, o termo de adesão ao movimento HerForShe (Eles por Elas) da ONU Mulheres. O evento contará ainda com a presença da diretora da ONU Mulheres para as Américas e o Caribe, Luiza Carvalho, e da representante da ONU Mulheres no Brasil, Nadine Gasman. Será realizado às 11h, no Salão Nobre do TJRJ, Av. Erasmo Braga, 115, 10º andar, Centro.
Ao fazer a adesão, o TJRJ e a EMERJ se comprometem a combater a desigualdade de gênero, a discriminação e a violência contra as mulheres. Continuarão a desenvolver ações em prol da igualdade de direitos e em benefício de todas e todos, como a garantia da ampliação do acesso à Justiça para as mulheres. Além da aplicação da Lei Maria Penha, da Lei do Feminicídio e toda legislação que contribui para punir a violência baseada no gênero, serão realizadas ações para a sensibilização e a capacitação de integrantes do Poder Judiciário.
As organizações que fazem parte do movimento se somam ao esforço global para envolver homens e meninos na remoção das barreiras sociais e culturais que impedem as mulheres de atingir seu potencial. Além disso, auxilia homens e mulheres a modelarem, juntos, uma nova sociedade.
Pesquisas indicam que a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres têm um efeito catalisador para o alcance da paz contínua, dos direitos humanos e das relações sólidas entre o meio ambiente e as populações humanas. Até hoje, nenhum país do mundo conseguiu alcançar a igualdade de gênero. As mulheres, que correspondem a 50% da população mundial, permanecem sendo vítimas da desigualdade de poder com base no gênero. No ritmo atual, o mundo levaria mais de 70 anos para alcançar a igualdade de gênero. Em linha com a agenda 2030 da ONU, a ONU Mulheres estabeleceu uma meta para alcançar a igualdade de gênero em 15 anos.
O Rio de Janeiro é o quinto estado brasileiro, ao lado do Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí e Santa Catarina, selecionado para iniciar o processo de implementação de diretrizes nacionais que têm a finalidade de investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres. O documento foi desenvolvido pela ONU Mulheres em parceria com a Secretaria de Políticas para Mulheres, a Secretaria Nacional de Segurança Pública, e por um grupo de trabalho interinstitucional formado por profissionais capacitados na aplicação da Lei Maria da Penha e na investigação e processos de homicídios.

Ciclovia Tim Maia

Justiça do Rio libera trecho da ciclovia Tim Maia

O juiz Marcelo Evaristo Martins da Silva, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), revogou parcialmente, na terça-feira, dia 10, a liminar que interditava toda a extensão da ciclovia Tim Maia. O magistrado autorizou a liberação da circulação na ciclovia no trecho entre o nº 318 da Avenida Niemeyer e a Praia do Leblon. De acordo com a decisão, os demais trechos da ciclovia continuam interditados.
“À vista da documentação apresentada pelo primeiro réu, revogo em parte a medida liminar concedida para autorizar a liberação do trecho da ciclovia compreendido entre o nº 318 da Avenida Niemeyer e a Praia do Leblon, mantida a interdição sobre todo o restante da ciclovia Tim Maia, mediante a constituição de bloqueios e a permanência de agentes públicos municipais incumbidos de dissuadir pedestres e ciclistas de transitarem pela lateral da Av. Niemeyer, em desvio às barreiras criadas”, destacou o juiz.
O magistrado baseou a decisão de revogar em parte a liminar nos laudos apresentados pelos Engenheiros Luis André Moreira Alves e Hélio Guedes de Brito Filho, que constataram a inexistência de risco de colapso estrutural no trecho liberado.
“Pelo exposto, na nova vistoria realizada por esta Subsecretaria de Defesa Civil em conjunto com a Fundação Georio, em 07/05/2016, na ciclovia Tim Maia, no trecho compreendido entre o nº 318 da Avenida Niemeyer e a Praia do Leblon, não foram verificados indícios de risco que comprometam o uso por pedestres e ciclistas, no tocante à segurança estrutural da ciclovia nesse trecho”, diz o laudo dos engenheiros citado na decisão do magistrado.
Na última sexta-feira, dia 6, o juiz Marcelo Evaristo Martins da Silva havia decidido pela interdição total da ciclovia concedendo liminar baseada na ação popular ajuizada por Dennis Cincinatus, que visa a impugnação dos contratos celebrados pela Prefeitura do Rio com o Consórcio Contemat-Concrejato e a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A para construção da ciclovia Tim Maia. No dia 21 do mês passado, duas pessoas morreram vítimas do desabamento do trecho da ciclovia. Também respondem como réus o prefeito Eduardo Paes, Marcello José Ferreira Carvalho, Ioannis Saliveros Neto e Hércules Bruno Neto.
Processo No 0143412-25.2016.8.19.0001

Programa Adoção

TJRJ lança programa Adoção em Pauta: esforço concentrado na adoção de crianças e adolescentes

Um esforço concentrado de juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para garantir uma família para crianças e adolescentes à espera de adoção. Este é o compromisso do Judiciário fluminense no programa Adoção em Pauta, lançado este mês pela Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, Juventude e do Idoso (CEVIJ) em todo o Estado. Ao todo

No mês de maio, magistrados se mobilizaram em um esforço concentrado para proferir sentenças de adoção. O esforço já está vem sendo feito desde o início do ano. Segundo dados da CEVIJ, mais de 450 sentenças já foram proferidas de janeiro a abril deste ano. O Rio tem 14 varas especializadas no tema e 81 com competência para julgar pedidos de adoção.

“Nosso objetivo é fazer a melhor homenagem a este importantíssimo gesto: através do trabalho conjunto, agilizar os processos de colocação das crianças e adolescentes em família substituta.  Ainda percebemos, em alguns contextos, um olhar equivocado sobre a adoção, seus requisitos e suas expectativas. A nova cultura da adoção coloca a criança e o adolescente em primeiro plano. Queremos fazer com que crianças e adolescentes tenham assegurado o direito de viver em família. O TJRJ está engajado nesta causa”, afirma a coordenadora da CEVIJ, juíza Raquel Chrispino.

Eventos, debates sobre adoção e a assinatura de um Ato Normativo pelo presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no dia 25 de maio, reforçando o Adoção em Pauta como política pública permanente do Judiciário também serão realizados.



terça-feira, 10 de maio de 2016

Servidores-RJ

TJ do Rio suspende arresto de 1,5 bi das contas do Estado
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspendeu na segunda-feira, dia 9, a liminar concedida na tarde deste mesmo dia, pela 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital,  que determinava o arresto de R$ 1,5 bilhão das contas do Estado para o pagamento dos salários de abril dos servidores estaduais.
Ao acolher o recurso, o presidente do TJRJ levou em consideração o perigo da irreversibilidade da liminar concedida pela primeira instância e o risco de grave lesão à ordem econômica do Estado.
O desembargador também determinou que os mandados de arresto sejam recolhidos e que ofícios sejam expedidos para instituições financeiras relacionadas ao caso, a fim de que sejam informadas sobre a suspensão.
No dia 3 de maio deste ano, a Presidência do Tribunal de Justiça  já havia suspendido uma decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ao avaliar que o seu cumprimento implicaria em risco de grave lesão à economia e à ordem pública estadual.
Número do processo da 8ª Vara: 0018555-04.2016.8.19.0001
Número do processo em 2ª instância: 002042150.2016.8.19.0000

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Servidores Educação-RJ

Publicada nova resolução sobre licença especial para servidores da Seeduc
Texto dispõe sobre os procedimentos para solicitação do benefício

Foi publicada, no Diário Oficial desta segunda-feira (09/05), a Resolução Seeduc nº 5437, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre os procedimentos de autorização para o gozo de licença especial para servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação. Com o novo texto, a solicitação do benefício não estará restrita apenas aos profissionais que estão próximos a completar a idade prevista para a aposentadoria compulsória, que era uma das exigências da Resolução anterior, de 2006.

A publicação de uma resolução assegurando a concessão da licença especial para todos os servidores, independentemente do período de aposentadoria, é uma das reivindicações da categoria.

Agora, a cada ano será autorizada a concessão de até 6 mil licenças especiais para os servidores. O quantitativo será distribuído igualmente entre o primeiro e o semestre de cada ano, e de forma proporcional ao número de profissionais por Diretorias Regionais e pelo Órgão Central.

As solicitações do gozo do benefício serão analisadas e concedidas, dentro do quantitativo previamente estabelecido, de acordo com os seguintes critérios:  o maior tempo de exercício no cargo efetivo;  o menor número de licenças já usufruídas; o mais idoso(a); não ter pendência de reposição de conteúdo curricular.

O pedido deverá ser requerido por meio de processo administrativo junto à Coordenação Regional de Gestão de Pessoas, no caso daqueles que atuam nas Regionais e escolas. Os profissionais que trabalham no órgão central devem recorrer à Superintendência de Administração de Pessoas. Em breve, será publicada uma normativa enumerando os documentos necessários para o procedimento.

A cada solicitação, o servidor poderá usufruir de um único período de três meses de licença. Os pedidos devem ser entregues nos respectivos setores (conforme cada caso) nos seguintes períodos: entre 1º de janeiro e1 de março, para gozo no segundo semestre do mesmo ano; e entre 1º de julho e 30 de setembro, para gozo no primeiro semestre do ano seguinte.

Não terá direito à licença o servidor que tenha usufruído de qualquer afastamento nos doze meses anteriores ao período solicitado para gozo do benefício.

Professor regente – Caso o servidor solicitante seja regente de turma, alguns critérios deverão ser respeitados. No processo administrativo de solicitação, a direção da unidade escolar deverá informar à Coordenação Regional de Gestão de Pessoas a existência ou ausência de professor habilitado para suprir a carência na própria unidade escolar, decorrente do afastamento.

O coordenador Regional de Gestão de Pessoas deverá ratificar a informação da direção e providenciar a alocação. Caso não exista docente para suprir a carência, deverá verificar no âmbito da Regional um professor habilitado para a cobertura durante o afastamento.

Se não houver um professor habilitado para suprir o afastamento do docente em regência de turma, a concessão da licença especial será indeferida. Nesse caso, o profissional terá o seu próximo requerimento analisado em caráter de prioridade.



Servidores-RJ

Justiça determina arresto de R$ 1,5 bi para pagar salários de abril dos servidores estaduais

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, determinou nesta segunda-feira, dia 9, o arresto de R$ 1,5 bilhão das contas do governo estadual para o pagamento dos servidores no mês de abril. A ação civil pública foi ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro (Fasp). A medida cautelar foi apresentada pela Fasp exigindo que o Estado do Rio cumpra o calendário regular de pagamento até o 2º ou 3º dia útil do mês para ativos e inativos e até o último dia do mês para pensionistas.
Na decisão, o juiz ressalta que a medida cautelar foi necessária para respeitar o direito dos servidores e pensionistas, já que o Estado não cumpriu a decisão liminar do dia 28 de janeiro que obrigava o pagamento de acordo com o calendário de regular.
“Tal medida se faz extremamente necessária para salvaguardar o direito dos servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, pois a data fixada por este Juízo já restou ultrapassada em quatro dias úteis, na data de hoje, e o Estado, mais uma vez, não obedeceu a decisão judicial, não restando a este Juízo outra alternativa que não o arresto dos valores indicados, na forma do art. 139, IV, do NCPC”, justifica.
Se o saldo encontrado no banco Bradesco, que abriga as contas do Tesouro Estadual, não for o suficiente, o arresto deverá recair nas demais contas junto ao Bradesco e demais bancos. Caso seja necessário realizar o arresto em outras contas bancárias, os valores deverão ser transferidos para conta única do Tesouro Estadual, para que se possa realizar o pagamento.
O magistrado também destaca que os oficiais de justiça designados para o cumprimento da decisão devem efetuar o arresto diário das contas do Estado e que podem requisitar força policial caso necessário.
Entenda o caso:
No dia 28 de janeiro, o juiz Leonardo Grandmasson ordenou que o Estado do Rio cumprisse com o calendário de pagamento regular, avaliando que “Nesse sentido, entendo que o momento é de priorizar em absoluto os Servidores Públicos deste Estado, que não podem ser privados de seus recursos provenientes do salário, dada a natureza alimentar destes”.
Número do processo: 0018555-04.2016.8.19.0001

Dilma x Temer

SENADO IGNORA DECISÃO
DO NOVO PRESIDENTE DA
CÂMARA E PROSSEGUE
RITUAL DO IMPEACHMENT


Ação do novo presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de tentar reverter o processo de impeachment da presidente Dilma é vista no Senado como um ato atrapalhado com o objetivo de tumultuar o atual quadro político. Ritual de impeachment no Senado vai continuar normalmente...
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sábado, 7 de maio de 2016

Acordo Estado e Magistério-RJ

Seeduc reafirma acordo com a categoria do magistério
Na próxima semana, serão publicadas medidas sobre abono, matriz curricular e licença especial
 
O Governo do Estado publicará em Diário Oficial, na próxima semana, algumas medidas acordadas com a categoria do magistério durante as reuniões e audiências públicas. São elas:
 
- Abono das greves: será publicado decreto do Governador abonando para todos os fins as greves ocorridas entre 1993 e 2016. Em respeito à categoria, o Governador determinou que não houvesse desconto da greve deste ano;
 
- Nenhuma disciplina com menos de dois tempos: a partir de 2017, as disciplinas de Filosofia e Sociologia passam a ter dois tempos no 1º ano;
 
- Licença Especial (LE): será publicada Resolução que regulamenta a concessão de LE para os servidores da Educação.
 
=
 
Outros pontos acordados também estão mantidos:
 
- Escolha do diretor de escola pelo voto: já está na Alerj e em votação um projeto de lei que permitirá que a escolha do diretor de unidade escolar seja pelo voto da comunidade (professores, pais e alunos). O candidato deverá ter plano de gestão a ser apresentado á comunidade escolar e passar, antes de assumir a vaga, por curso de gestão da Seeduc. Os dois casos, no entanto, não serão eliminatórios. Este ano, haverá a escolha pelo onde houver vacância e no ano que vem em todas as unidades;
 
- Funcionários administrativos das escolas: será votado na Alerj um projeto de lei que permite que os funcionários administrativos das escolas trabalhem com carga horária de 30 horas semanais;
 
- Redução do número de avaliações diagnósticas da rede: o Sistema de Avaliação diagnóstica do Estado do Rio de Janeiro é composto por três Saerjinhos e um Saerj.  Essas avaliações retratam onde há as lacunas de aprendizagem do aluno, para que as correções possam ser feitas, assim como a devolutiva aos docentes. Agora, a rede aplicará apenas um Saerjinho e um Saerj;
 
- Fim do Programa de Bonificação por Resultados, que beneficia os servidores que alcançaram ou superaram as metas estabelecidas;
 
- Um professor por escola: atualmente, 91% dos professores já encontram-se em apenas uma escola. Há apenas cinco professores trabalhando em cinco escolas; que serão chamados até o dia 03 de maio para resolver a situação. Outros 55 professores atuam em quatro escolas; que serão chamados para solucionar o problema entre os dias 03 e 10 de maio. Já a partir de 20 de maio, começa a convocação dos 783 professores que trabalham em três escolas;
 
- Enquadramento por formação: regulariza até o fim deste ano os valores referentes a 2016. As quantias relativas aos anos de 2013, 2014 e 2015 serão parceladas em 24 meses, a partir de janeiro de 2017.
 
- Dia de pagamento: o Governador propôs utilizar o Fundeb para pagar professores com datas antecipadas ao 10º dia útil. O calendário ficaria assim: pagamento de abril (valor depositado em maio), no 8º dia útil; pagamento de maio (valor depositado em junho), no 6º dia útil; pagamento de junho (valor depositado em julho), no 4º dia útil; e pagamento de julho (valor depositado em agosto), no 2º dia útil. Os aposentados, porém, não seriam contemplados, uma vez que a lei não permite o uso do Fundeb para pagar inativos. Seria essa a proposta do Governador ou a que foi dita por ele na reunião com o Muspe: todos (ativos e inativos) receberiam juntos no 10º dia útil, podendo ocorrer até o dia 10/05.

Ciclovia Tim Maia

Justiça determina interdição total 
O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou na sexta-feira, dia 6, que a Prefeitura do Rio efetue a interdição total da ciclovia Tim Maia, que liga os bairros de São Conrado e Leblon, na Zona Sul. A medida vale até que seja juntado aos autos do processo o laudo que comprova a inexistência de risco de desabamento em outros pontos da pista. No dia 21 de abril, parte da via desabou após uma onda atingir a construção, causando a morte de duas pessoas que passavam no local. Caso a decisão judicial seja descumprida, a multa diária será de R$ 5 mil.
“A interdição deve incidir sobre todo o trecho que interliga os bairros de São Conrado e Leblon, inclusive para evitar o risco de acidentes e atropelamentos de ciclistas e pedestres, que se veem obrigados a desviar de bloqueios, dividindo a Av. Niemeyer com veículos e ônibus. Outrossim, deve perdurar até a juntada aos autos, pelo Município, de laudo técnico que ateste a inexistência do risco de um novo episódio semelhante em outro ponto da ciclovia”, justifica o magistrado na decisão.
A decisão concede em parte antecipação de tutela em ação popular visando à impugnação dos contratos celebrados pelas partes. Os réus são a Prefeitura do Rio, o prefeito Eduardo Paes, o Consórcio Contemat-Concrejato, a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, Marcello José Ferreira Carvalho, Ioannis Saliveros Neto e Hércules Bruno Neto.
Processo: 0143412-25.2016.8.19.0001

Ocupação de escola

Colégio Mendes de Morais: audiência de conciliação

A titular da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, juíza Glória Heloiza Lima da Silva, vai realizar uma audiência de conciliação, instrução e julgamento nesta terça-feira, dia 10, a partir das 13h, sobre a ocupação do Colégio Estadual Prefeito Mendes de Morais, na Ilha do Governador, Zona Norte, por alunos da instituição. Tramita na vara um processo, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ajuizado pela Defensoria Pública contra o Estado do Rio. A audiência será aberta à imprensa.

Serviço:
Data: 10/05/2016
Hora: 13h
Endereço: Praça Onze de Junho, n° 403 – Centro do Rio